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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

ATENÇÃO CONTRIBUINTES: RECEITA DIVULGA REGRAS PARA DIRPF 2017.

Download do programa para entrega da declaração do IRPF 2017 já está disponível. Entrega das declarações começa em 2 de março, e se estende até 28 de abril.

Regras para 2017

As normas para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2017, ano-calendario de 2016, pela pessoa física residente no Brasil, estão disponíveis na Instrução Normativa 1.690 RFB/2017.

A Declaração de Ajuste Anual de 2017 deve ser apresentada pela internet no período de 2/Março até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28/4/2017.

Da Obrigatoriedade:

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2017 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendario de 2016:
  • recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; 
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; 
  • obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 
  • relativamente à atividade rural obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 e pretenda compensar, no ano-calendario de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos calendário anteriores ou do próprio ano-calendario de 2016; 
  • teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; 
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro ou; 
  • optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda. 
Uma das novidades deste ano é que a Receita Federal reduziu para 12 anos a idade mínima exigida para inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas que forem incluídas como dependentes na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Antes, o órgão exigia o documento apenas para o dependente com mais de 14 anos.

Cronograma

A restituição do Imposto de Renda da pessoa física, referente ao exercício de 2017, ano-calendario de 2016, será efetuada em 7 lotes, no período de junho a dezembro de 2017, que serão priorizadas pela ordem de entrega das Declarações, conforme a seguir:
  • 1º lote, em 16 de junho de 2017; 
  • 2º lote, em 17 de julho de 2017; 
  • 3º lote, em 15 de agosto de 2017; 
  • 4º lote, em 15 de setembro de 2017; 
  • 5º lote, em 16 de outubro de 2017; 
  • 6º lote, em 16 de novembro de 2017; 
  • 7º lote, em 15 de dezembro de 2017.

FONTE: Equipe Técnica COAD

terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

GOVERNO DIVULGA NOVO CALENDÁRIO DE SAQUE DAS CONTAS INATIVAS DO FGTS

O governo divulgou hoje (14/02) o calendário de saque das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Segundo informações emitidas pelo governo, são mais de R$ 43 bilhões parados nessas contas e calcula-se que, desse total, R$ 34 bilhões serão sacados por trabalhadores.

Confira o novo Calendário de pagamento:


segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

COMEÇAM OS PREPARATIVOS PARA A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2017

Com antecedência, é possível juntar toda documentação relativa a 2016 sem atropelos

“O quanto antes for feita a entrega da declaração, melhor posicionado o contribuinte estará na fila da restituição do imposto de renda.”

Todo começo de ano, o cidadão se vê às voltas com a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda. Perto do prazo de entrega, é comum o congestionamento do sistema da Receita Federal, além de correrias de última hora para assegurar que a declaração será entregue dentro dos conformes.


Que tal fazer diferente em 2017 e se antecipar? Independente se o contribuinte fizer a declaração em casa ou contratando os serviços de um escritório de contabilidade, a base de documentos a ser analisada é a mesma.

Se for fazer em casa, em primeiro lugar, é preciso baixar o programa do site da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/), que estará disponível a partir de 01 de março.

Em seguida, é preciso ter em mãos toda a parte documental referente a 2016: resumo anual de rendimentos, extrato anual de bancos (conta corrente e aplicações financeiras), extrato anual de pagamento de previdência privada (PGBL e VGBL), despesas médicas e com educação (próprias e dos dependentes) e também documentos que indicam a variação patrimonial, como aquisição ou venda de imóveis e automóveis e outros bens acima de R$ 5 mil.

Se a opção for fazer a declaração com o auxílio de um contador, é preciso levar a documentação o quanto antes, se possível no mês de março, visto que o prazo final de entrega é 28 de abril.

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quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

ATENÇÃO EMPRESAS EXCLUÍDAS DO SIMPLES NACIONAL

Empresas excluídas por dívidas têm segunda chance


Ainda é possível quitar os débitos e fazer uma nova opção pelo regime simplificado até 31 de janeiro. Após o prazo, uma nova oportunidade apenas em 2018.

As micro e pequenas empresas do Simples Nacional, que foram desligadas desse regime de tributação em dezembro, têm até o dia 31 de janeiro para parcelarem os seus débitos e optarem novamente pelo Simples. 


Desde o início do mês, dos 299 mil pequenos negócios que perderam o direito ao Simples por causa de dívidas tributárias, 61 mil já aderiram ao parcelamento de até 120 meses. “Os donos de pequenos negócios devem correr e pedir o parcelamento. Ainda faltam 40% dos que foram notificados pela Receita em 2016. O prazo está acabando. Sair do Simples pode ser o decreto de falência”, diz Guilherme Afif Domingos, presidente do Sebrae.

No mês de dezembro, quase a metade dos pequenos negócios que estavam com débitos no Simples Nacional, e que foram notificados pela Receita Federal em setembro do ano passado, parcelou suas dívidas e permaneceu no sistema. 

Das 584 mil micro e pequenas empresas que foram notificadas, 285 mil regularizaram a situação antes do final de 2016 para permanecer no Simples. 

Para voltar a ser optante, o empresário deve pagar ou parcelar suas dívidas e pedir uma nova adesão ao sistema até o final deste mês. 

O empresário que não se regularizar a tempo só poderá voltar a usufruir desse sistema de tributação em 2018.

A recomendação do Sebrae é que o dono do pequeno negócio com dívidas no Simples procure seu contador, que deve calcular o valor dos débitos e da parcela mais adequada. O pedido de parcelamento deve ser feito no Portal do Simples Nacional.


POR AGÊNCIA SEBRAE