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quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Conheça as regras do Cadastro Positivo

 

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CADASTRO POSITIVO
 
O Decreto nº 7.829/12, publicado em 18 de outubro, regulamentou o cadastro de bons pagadores. O chamado Cadastro Positivo vai reunir informações financeiras de pessoas físicas e jurídicas para consulta de instituições financeiras e empresas, visando facilitar a avaliação dos riscos para concessão de crédito. Para o bom pagador, o cadastro deve melhorar as condições de crédito.
 
De acordo com a medida, a responsabilidade pelas informações - bancárias e de pagamento de contas mensais - será solidária a todos que tiveram acesso ao cadastro. A condição busca reduzir os riscos de que os dados do consumidor ou da empresa cadastrada sejam acessados ou repassados com fins criminosos.
 
A inclusão no cadastro é opcional e pode ser revogada a qualquer momento, devendo ser realizada em bancos, redes varejistas e em postos de atendimento de entidades de proteção ao crédito. Também será possível selecionar os credores que terão acesso os dados.
Cabe ao Conselho Monetário Nacional (CMN), agora, editar resolução regulamentando a forma de repasse das informações ao banco de dados. O Cadastro Positivo deve ser disponibilizado em janeiro de 2013.
 
Fonte: Contas em Revista

terça-feira, 23 de outubro de 2012

GOLPE

Empresário deve ficar atento à ação de estelionatários
Antes de pagar boletos de supostas associações de classe, é importante que o empresário consulte um Profissional da Contabilidade. A recomendação é de representantes de entidades como a ACSP (Associação Comercial de São Paulo) e a Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo). Segundo eles, estelionatários abrem “empresas fantasmas” com nomes semelhantes ao de instituições reconhecidas para fazer cobranças indevidas.

O chamado “golpe do boleto” tem sido aplicado preferencialmente em novos microempreendedores de todo o País. A cobrança chega antes da liberação do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e costuma ter data de vencimento muito próxima, geralmente de dois ou três dias. A vítima, preocupada em manter seus débitos em dia, efetua o pagamento, que varia entre R$399 e R$500.

Outra recomendação é que, ao ser vítima do golpe, o empreendedor faça um boletim de ocorrência. Denunciar essas práticas é a forma mais eficiente de coibir ações dessa natureza.

Fonte: CRCSP