O governador Geraldo Alckmin abriu nova
oportunidade para os contribuintes paulistas quitar ou parcelar
débitos com o benefício da redução no valor da multa e dos juros. A partir de
13 de janeiro o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS e o Programa de
Parcelamento de Débitos (PPD) serão reabertos para adesões. As medidas foram
estabelecidas por meio dos Decretos nº 61.788/2016 e nº 61.789/2016 publicados
no Diário Oficial de sábado (9/1).
Os
sistemas dos programas de parcelamento PEP e PPD permanecerão abertos para
receber novas adesões no período de 13 de janeiro a 29 de
fevereiro. No PEP do ICMS é possível regularizar débitos inscritos e
não inscritos em dívida ativa decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31
de dezembro de 2014.
Para
se inscrever, as empresas devem acessar o site www.pepdoicms.sp.gov.br e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada
no Posto Fiscal Eletrônico (PFE). Em seguida, os contribuintes devem
escolher os débitos que pretendem incluir no PEP (não é obrigatório selecionar
todos os débitos).
O
PPD permite a regularização de débitos inscritos em dívida
ativa de IPVA, ITCMD, taxas de qualquer espécie e origem, taxa
judiciária, multas administrativas de natureza não tributária, multas
contratuais e multas penais. Podem ser incluídos no programa dívidas
decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014. As adesões
podem ser feitas pelo site www.ppd2015.sp.gov.br.
Confira
nas tabelas abaixo os benefícios do PEP do ICMS e do PPD:
Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS
Forma de Pagamento
|
Acréscimos financeiros
|
Descontos sobre juros e multas
|
À vista
|
-
|
- Redução de 60% do valor dos juros
- Redução de 75% do valor das multas
punitiva e moratória
|
Até 24 meses
|
1% ao mês
|
- Redução de 50% do valor das multas
punitiva e moratória
- Redução de 40% do valor dos juros
|
De 25 a 60 meses
|
1,40% ao mês
|
|
De 61 a 120 meses
|
1,80% ao mês
|
Programa de Parcelamento de Débitos – PPD (IPVA,
ITCMD e Taxas)
Forma de Pagamento
|
Acréscimos financeiros
|
Débito tributário
|
Débito não tributário
|
À vista
|
-
|
- Redução de 75% do valor das multas punitiva e
moratória
- Redução de 60% do valor dos juros
|
- Redução de 75% do valor atualizado dos encargos
moratórios
|
Em até 24 parcelas
|
1% ao mês
|
- Redução de 50% do valor das multas punitiva e
moratória
- Redução de 40% do valor dos juros
|
- Redução de 50% do valor atualizado dos encargos
moratórios
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário