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quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

PRAZO PARA ENTREGA DA RAIS

Atraso na entrega do RAIS gera multa __________________________________________________________________________________

                Todos os empregadores urbanos e rurais - além de autônomos e profissionais liberais que tenham mantido empregados, entidades vinculadas à pessoa jurídica no exterior e todos os tipos de empresa - têm até o dia 21 de março para a entrega do Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2013.

O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito a uma multa progressiva prevista no artigo 25 da Lei 7.998/1990. " As multas são de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega do documento ou até a lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro", explica a sócia da área tributarista do Siqueira Castro Advogados, Marluzi Andrea Barros.
                A consultora da Moore Stephens Auditores e Consultores, Lygia Carvalho, destaca que também é necessário estar bastante atento às informações transmitidas, uma vez que a multa aplicada para o empregador que prestar declaração falsa pode chegar a R$ 425,64, com acréscimo deR$ 26,60 por empregado declarado de forma inexata.
                A Lei de Criação do Fundo de Amparo ao Trabalhador, que traz o tratamento para a matéria, estabelece que ao empregador que infringir os dispositivos da Lei 7998/90 estará sujeito a multas de 400 a 40 mil Bônus do Tesouro Nacional (BTN), segundo a natureza da infração, sua extensão e intenção do infrator, a serem aplicadas em dobro, no caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.
                As declarações que deverão ser realizadas via internet, por meio do programa de gerador de arquivos da RAIS relaciona todos os funcionários e servidores vinculados ao estabelecimento, bem como o quantitativo arrecadado das contribuições sindicais.
               


                De acordo com as novas regras do Ministério do Trabalho e Emprego, as empresas que possuírem 11 ou mais vínculos empregatícios (desconsiderando os vínculos com trabalhadores autônomos ou eventuais, ocupantes de cargo eletivos, estagiários, empregados domésticos, cooperados e diretores sem vínculo empregatício, para os quais não é recolhido o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deverão, ainda, preencher e transmitir a RAIS com certificado digital, operando com o padrão ICP Brasil, emitido por uma Autoridade Certificadora. A obrigatoriedade também vale para os órgãos e empresas públicas. Marluzi observa, ainda que, mesmo aqueles que não possuam empregados, está obrigado a entregar a RAIS Negativa. Nela o empregador fornece, através do site do RAIS, somente os dados cadastrais do estabelecimento, cadastrado com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), quando o mesmo não teve empregado no ano-base.
                O Relatório é uma fonte essencial para a análise do mercado de trabalho brasileiro. É a partir dos dados contidos nesse relatório que a gestão governamental controla a atividade trabalhista no País e elabora estatísticas de emprego, desemprego e produtividade.
                As informações são disponibilizadas às entidades governamentais, que as utilizam como base para controlar os registros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, realizar estudos técnicos de natureza estatística e atuarial, entre outros assuntos relacionados à legislação trabalhista e os direitos do trabalhador.
                O Relatório é obrigatório para todas as empresas, condomínios, sociedades civis, cartórios extrajudiciais, consórcios de empresas, empresas pública, para os órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, com ou sem empregados.

Fonte: DCI/Fenacon

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

E-SOCIAL

e-Social a um passo da obrigatoriedade
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O que preocupa, contudo, é que a grande maioria das empresas ainda não está devidamente preparada para atender a esta nova realidade.

O e-Social é a nova etapa do projeto Sped, que unifica num único sistema o envio de todas as informações previdenciárias, que envolvem distintas áreas dentro das organizações, com dados de Recursos Humanos, Fiscal, Tributário, Jurídico, Engenharia/Obras, entre outros para os órgãos Governamentais. O que preocupa, contudo, é que a grande maioria das empresas ainda não está devidamente preparada para atender a esta nova realidade. Na partida a concentração será no envio das informações cadastrais dos trabalhadores, significa que os dados de identificação precisarão ser saneados por exemplo Nome, CPF, Data Nascimento, No PIS. Esta primeira barreira implica no senso da empresa junto aos trabalhadores para que possam atualizar seus dados cadastrais, desde nome de solteira para casada, bem como as grandes divergências que estão sendo identificadas entre distintos órgãos como INSS (Data Prev) x Caixa Econômica Federal FGTS x Receita Federal.
Uma sondagem técnica realizada pela Thomson Reuters, ouvindo 2 mil executivos que atuam no segmento fiscal e tributário no País, apontou que 70% das empresas ainda não possuem nenhum projeto interno para atender a nova obrigação.
A nova obrigatoriedade da Receita Federal impactará diretamente, ainda este ano, todas as empresas brasileiras. São seis milhões de companhias atuantes no Brasil de todos os portes e atividades, desde o Microempreendedor Individual (MEI), passando por pequenas e médias, até grandes corporações, inclusive multinacionais com atuação no País. 
As empresas deverão realizar uma completa revisão de seu cenário atual versus o cenário projetado para esta nova realidade, que passa por impactos culturais, ajustes de sistemas e principalmente de processos, para estarem aderente ao e-Social. Essa medida trará um alto impacto nas organizações, questão que ainda não está sendo considerado pelas empresas. O famoso “jeitinho” não vai mais funcionar.



É importante ressaltar que a legislação trabalhista e previdenciária não mudou, mas foi alterado o número de informações pedidas pelo Fisco às empresas, por volta de 2300, distribuídas em 45 eventos. Estes eventos deverão ser enviados em distintos momentos, o que requer um processo muito bem definido e alinhado às regras legais. Um exemplo é a alteração contratual, desde um novo cargo, mudança de local de trabalho, se faz necessário enviar um evento (arquivo XML por trabalhador) de alteração que registre este fato no ambiente e-Social do Governo. Prática que nem sempre é comum dentro das empresas, que normalmente atualizam a carteira do trabalhador de forma esporádica ou na saída do colaborador da empresa.
Por tanto, é de suma importância o conhecimento dos impactos do e-Social para todos os envolvidos no processo, Governo, trabalhadores e empresas. O e-Social marca uma nova era das relações trabalhistas no Brasil.
A unificação de informações que o e-Social trará permitirá ao governo ter um retrato bem claro e integrado da administração tributária (Receita Federal, Caixa Econômica, Ministério do Trabalho, Justiça do Trabalho) desde o tipo de vínculo trabalhista que existe no Brasil, serviços tomados e prestados com identificação de documentos fiscais envolvidos, até identificar contribuintes na informalidade e sonegação fiscal.
Por outro lado, o e-Social também permitirá que os próprios trabalhadores "fiscalizem" se as empresas estão cumprindo com suas obrigações – tais como o depósito do FGTS –, e tenham mais facilidade na produção de provas para processos trabalhistas, bem como ter seus direitos trabalhistas previdenciários garantidos. Além de contarem no futuro com um portal para visualizar toda sua vida laboral, o que torna ainda mais ágil o atendimento previdenciário, pondo fim às filas de aposentadoria.
O empresariado nacional precisa se preparar o quanto antes, já que a obrigatoriedade do e-Social, para o primeiro grupo, começa em junho deste ano.
A Thomson Reuters acompanha o desenvolvimento do projeto Sped desde julho de 2009. O principal objetivo da companhia em relação a este projeto é garantir a aderência total dos dados das empresas ao e-Social. Para isso, nossa equipe mantem um diálogo constante com clientes, parceiros e governo para construir conhecimento em torno do assunto e suportar a tomada de decisão das empresas e profissionais. Esse esforço nos permitiu desenvolver solução exclusiva, formatada especificamente para atender a nova obrigação. O ONESOURCE e-Social reúne todas as informações necessárias de distintas ferramentas para que as empresas verifiquem a consistência de dados a serem entregues a Receita Federal no ambiente da escrituração fiscal digital. A solução vem de encontro a um dos principais anseios identificados na sondagem de opinião realizada recentemente pela Thomson Reuters, em que as empresas demonstraram grande preocupação em ter plataformas tecnológicas que lhes permitam uma governança tributária mais adequada para estarem compliant ao e-Social.

Fonte: Jornal Contábil



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segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Comprovante de Rendimentos

Comprovante de Rendimentos – Entrega Deve Ser Feita até 28/Fev

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A falta dos comprovantes de rendimentos não exime o contribuinte de apresentar normalmente a Declaração de Ajuste Anual até 30 de abril.

A pessoa física ou jurídica que pagou a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário tem a obrigação de fornecer o respectivo comprovante até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data.
A falta dos comprovantes de rendimentos não exime o contribuinte de apresentar normalmente a Declaração de Ajuste Anual até 30 de abril, com as informações que possui disponível (se necessário, o próprio contribuinte deverá somar todos os rendimentos percebidos no ano).

Fonte: Blog Guia Tributário     
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

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