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terça-feira, 6 de agosto de 2013

INVENTÁRIO


CONTROLE DE INVENTÁRIO FÍSICO
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Os produtos e mercadorias, bem como itens em poder de terceiros e os de terceiros em poder da empresa, existentes no fim do período devem ser escriturados mensal, trimestral ou anualmente, relacionados observando-se os seguintes itens: quantidade, unidade, discriminação, preço unitário e valor total. 
Essa relação servirá para a escrituração do Livro de Registro de Inventario, obrigatório pela legislação federal e estadual, e necessário para a apuração do resultado do exercício (lucro ou prejuízo).

Para a avaliação dos estoques, de matérias-primas e mercadorias, regra geral, utiliza-se o custo médio ponderado, ou o "PEPS" (Primeiro a Entrar, Primeiro a Sair), porém existem outros métodos, notadamente nas indústrias, situação esta que solicitamos entrar em contato com o profissional habilitado do escritório para os devidos esclarecimentos.

O inventário físico (contagem dos estoques existentes no fim do período) deve coincidir com a apuração escritural (estoque inicial, mais compras no período, menos vendas no mesmo período, igual a estoque final) e as possíveis diferenças devem ser justificadas sob pena de autuação pelo fisco. Alguns percentuais para perdas (quebra de estoque) são aceitos pela legislação, variando em conformidade com o produto ou mercadoria ou em razão de situações especiais.

A destruição de produtos ou mercadorias inservíveis (estragados, deteriorados, obsoletos, etc.), deve ser comunicada antecipadamente ao fisco, e os impostos creditados por ocasião da compra, deverão ser estornados.

Os bens que compõe o imobilizado da empresa, tais como máquinas, móveis, veículos, etc., não precisam ser relacionados no Livro de Registro de Inventário.

terça-feira, 5 de março de 2013

NOTA FISCAL PAULISTA E A DECLARAÇÃO DE IRPF

Nota Fiscal Paulista disponibiliza informe de rendimentos

 
Documento informa valores de créditos e prêmios recebidos por contribuintes que devem ser declarados no IR; veja como emitir comprovante e fazer a declaração dos valores

Consumidores que resgataram créditos ou ganharam prêmios no programa Nota Fiscal Paulista já podem emitir no site do programa o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte, documento que informa os valores dos resgates de créditos e os prêmios de sorteios recebidos em 2012 por consumidores paulistas que informaram o CPF em suas compras.

O comprovante traz informações que devem ser utilizadas na declaração do Imposto de Renda 2013. Para obter o documento, o consumidor deve acessar a sua conta informando o login e a senha no site da Nota Fiscal Paulista. Em seguida, basta clicar em Conta Corrente > Demonstrativo IR e selecionar o ano de referência: IR 2013 / Ano Base 2012.
 
Os créditos resgatados em conta corrente ou para o abatimento do pagamento do IPVA são isentos deimposto de renda. E os prêmios já são tributados na fonte, ou seja, são recebidos pelo consumidor já com o desconto do imposto.
 
 
A declaração de valores recebidos pelo programa da Nota Fiscal Paulista é recomendável a todos os consumidores, mas especialmente àqueles que receberam quantias maiores, como de sorteios dos prêmios mensais, já que os valores podem trazer um impacto significatico na variação patrimonial do contribuinte.
 
Fonte: Exame.com

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Publica Regras IRPF 2013 ano calendário 2012


DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2012-2013 – PUBLICADA REGRAS

 Publicada a Instrução Normativa nº 1.333 pela Receita Federal do Brasil, onde apresenta as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013 (ano-calendário 2012).

 Principais itens para declaração:

·          Informes de Rendimentos de suas fontes pagadoras;

·          Extratos Bancários com saldos de contas correntes e aplicações em 31.12.2012;

·          Despesas Médicas;

·          Despesas com instrução;

·          Informações de compra e venda de bens, ocorridos durante o ano de 2012;

 

 Estão obrigados a entrega da Declaração IRPF os contribuintes que:

 a)      Tiveram rendimentos tributáveis com valor superior a R$ 24.556,65 durante o ano de 2012;

b)      Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

c)       Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

d)      Obtiveram receita bruta com a atividade rural superior a R$ 122.783,25;

e)      Tenham, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

 
 Prazo de entrega: Entre 1º de março e 30 de abril de 2013 pela internet.

  Quem perder o prazo de entrega estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

Dúvidas e esclarecimentos em nossos canais de comunicação:

Fones: 11 2031-5675  /  11 2033-1401  /  11 4113-4877
email: contabilidade@mrcontadores.com.br  / fiscal@mrcontadores.com.br


 

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013


Denegação de NF-e em operações Interestaduais

As empresas passaram a receber automaticamente informação da situação fiscal de clientes em operações interestaduais envolvendo São Paulo, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Bahia e Santa Catarina. Uma mensagem é gerada com a emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e). Em caso de irregularidade, o documento é denegado pela fiscalização.




Desde 2012, de acordo com o supervisor de fiscalização de documentos digitais da Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP), Marcelo Fernandez, a informação é gerada em vendas dentro do Estado. Em janeiro, os Fiscos dos cinco Estados passaram a divulgar também a regularidade fiscal nas operações interestaduais.

Fernandez explica que, mesmo denegada, a NF-e é emitida, mas fica registrada na base de dados da Secretaria da Fazenda que a operação comercial não poderia acontecer.

Para ele, essa divulgação levará mais empresas a buscar a regularização. "Isso vai evitar documentos fiscais em operações que não poderiam acontecer. As empresas passarão a se regularizar porque vão ter dificuldades para adquirir mercadorias", afirma, acrescentando que em breve outros Estados passarão a repassar essas informações em operações interestaduais.

O presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Sérgio Approbato Machado Júnior, entende que a alteração é positiva. Para ele, a conferência trará maior transparência para as empresas. "A notícia é bem-vinda para o contribuinte de boa-fé, porque antecipa uma operação futura", diz.

Segundo dados da Sefaz-SP, mensalmente são emitidas mais de três milhões de NF-e entre os cinco Estados. É possível também verificar a situação cadastral de empresas por meio do site do Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra) - www.sintegra.gov.br. (BM)

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quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Quem esta obrigado a declarar IR?


Confira os fatores que obrigam a apresentar declaração do IR

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física não é obrigatória somente para pessoas que excederam o limite de renda estabelecido pela Receita Federal. Outros fatores, como posse de bens e sociedade em empresas, determinam a necessidade da apresentação da declaração.
Veja todas as hipóteses que obrigam a apresentação da declaração em 2013:
- Rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 1.637,11 mensais em 2012.
- Recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi igual ou superior a R$ 40.000,00 mil. Entre esses rendimentos estão: indenizações trabalhistas, por acidente de trabalho e recebimento do FGTS; lucro na aquisição de bens de pequeno valor ou imóvel; rendimentos de cadernetas de poupança; doações; rendimentos de aplicações financeiras; prêmios em dinheiro obtidos em sorteios ou loterias, entre outros.
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2012, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 mil.
- Obtenção, em qualquer mês de 2012, de ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias ou de futuros.
- Para quem exerce atividade rural, a obrigatoriedade se configura quando o contribuinte teve receita bruta superior a R$ 122.783,25 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012.
- Passou, em qualquer mês de 2012, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro.
- Optou pela isenção do Imposto de Renda sobre o capital ganho na venda de imóveis residenciais, quando o dinheiro tiver sido aplicado na compra de outro imóvel residencial no país, dentro de 180 dias da venda.

Fonte: G1

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terça-feira, 15 de janeiro de 2013

ALERTA RECEITA FEDERAL


Alerta sobre e-mail falso IRPF 2012 - Receita Federal  
 
A Receita Federal faz um alerta sobre uma mensagem que está chegando aos e-mails em seu nome. A mensagem trata de supostas divergências na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física do exercício 2012 e orienta o receptor a abrir arquivos e links para uma suposta regularização.


            De acordo com a Receita, quadrilhas usam esses e-mail para tentar obter informações fiscais, cadastrais e financeiras dos internautas.

            A Receita Federa, reforça que não envia e-mails sem autorização do contribuinte nem autoriza terceiros a fazê-lo em seu nome. A Receita ainda orienta que o internauta não abra arquivos anexados, não clique em links para endereços na internet, porque mesmo que esteja escrito o nome da Receita Federal não são referente à Receita e exclua a mensagem.