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terça-feira, 19 de abril de 2016

ICMS-SP: FAZENDA IRÁ DESCONTINUAR EMISSORES GRATUITOS DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA E CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO EM 2017



A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informa que a partir de janeiro de 2017 os aplicativos gratuitos para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) serão descontinuados.

Com a gradual adesão das empresas aos sistemas de documentos eletrônicos, o Fisco Paulista verificou que a maioria dos contribuintes deixou de utilizar o emissor gratuito e optou por soluções próprias, incorporadas ou personalizadas a seus sistemas internos.

Os emissores gratuitos são oferecidos pela Secretaria da Fazenda aos contribuintes desde 2006, quando teve início o processo de informatização dos documentos fiscais e sua transmissão via internet com o objetivo de massificação do seu uso. Apesar dos investimentos realizados, recente levantamento da Secretaria da Fazenda aponta que o total de NF-e’s geradas por empresas que optaram por emissores próprios somam 92,2%. No caso do CT-e, o número é ainda maior: 96,3% dos documentos são gerados por emissores próprios.

Os contribuintes que tentarem realizar o download dos emissores de NF-e e CT-e receberão a informação sobre a descontinuidade do uso dos aplicativos gratuitos. A partir de 1º de janeiro de 2017 não será mais possível fazer o download dos emissores.

A Secretaria da Fazenda recomenda que os usuários que já tenham o aplicativo instalado, façam a migração para soluções próprias antes que a introdução de novas regras de validação da NF-e e do CT-e impeçam o seu correto funcionamento.



Fonte: SEFAZ-SP

quarta-feira, 13 de abril de 2016

ENTIDADES CONVENIADAS: ATENÇÃO AS NOVAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS


A Escrituração Contábil Digital (ECD) que trata do registro dos livros contábeis de forma digital, foi estabelecida na Instrução Normativa no 1.420, de 19 de dezembro de 2013, traz através de sua alteração dada pela Instrução Normativa no 1.594, de 3 de dezembro de 2015 as seguintes mudanças.


A partir do ano calendário de 2015, todas as entidades conveniadas sejam elas Imunes ou Isentas estarão obrigadas a entregar a ECD nas seguintes situações:

          a) Se apurarem Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita e Contribuição incidente sobre a Folha de Salários, cuja soma seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); ou

          b) auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).

O prazo de entrega da ECD que era até o último dia útil do mês de Junho do ano seguinte, passou a ser a partir de 2016 o último dia útil de Maio, diminuindo o prazo que as entidades tinham para levantar seus balanços patrimoniais.

Já a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) que trata das apurações do lucro, onde contém as informações relativas a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, foi instituída em substituição à DIPJ e estabelecida na Instrução Normativa no 1.422, de 19 de dezembro de 2013 e alterada pela Instrução Normativa no 1.595 de 3 de dezembro de 2015, obriga toda e qualquer entidade conveniada seja ela Imune ou Isenta a entrega desta declaração independente das situações citadas acima.

O prazo de entrega da ECF que no ano de 2015, foi até o último dia útil de Setembro, passou a ser conforme alteração dada pela IN 1.595/2015 o último dia útil de Junho de 2016.



ATENÇÃO CONTRIBUINTES: O PRAZO PARA ENTREGA DA DIRPF 2016 SE ENCERRA EM 29/04/2016



A Receita Federal informou que recebeu, até as 17h da última quinta-feira (8), 8,46 milhões de declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2016, ano-base 2015.

Com isso, a menos de um mês para o fim do prazo, o Fisco ainda espera receber 20,03 milhões de declarações do Imposto de Renda de 2016. A expectativa da Receita é receber 28,5 milhões de declarações neste ano.

O prazo para envio começou em 1º de março e termina em 29 de abril.

Os contribuintes que enviaram a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, recebem mais cedo a restituição do Imposto de Renda – caso tenham direito.

Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

O pagamento da restituição começa em junho de cada ano e segue até dezembro, geralmente em sete lotes.


Quem precisa declarar


Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015 (ano-base para a declaração do IR deste ano).

Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2015, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.


Multa


Se o contribuinte entregar depois do prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela calculado, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.


Imposto a pagar


Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota única.

A primeira cota, ou a única, deve ser paga até 30 de abril e as demais, até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.