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quinta-feira, 13 de outubro de 2011

AVISO PRÉVIO

Aprovado projeto que aumenta tempo do aviso prévio.

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BRASÍLIA - A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que aumenta o tempo de concessão do aviso prévio nas demissões sem justa causa para até 90 dias. O projeto de lei foi sancionado sem vetos e passou a valer a partir desta quinta-feira, 13/10/2011, que ouve sua publicação no Diário Oficial da União.
Antes da nova lei, os trabalhadores tinham direito a, no mínimo, 30 dias de aviso-prévio, conforme preceitos constitucionais (CF/88 Art. 7, inciso XXI).

A Lei 12.506/2011 determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso-prévio para colaboradores com até 1 (um)ano na mesma empresa,após este 1 (um) ano terá  o acréscimo de 3 dias por ano trabalhado, na mesma empresa, podendo chegar ao limite de 90 dias, ou seja, os 30 dias atuais + os 60 novos dias.

Com a nova norma, o empregado terá direito aos 90 dias de aviso-prévio quando completar 21 anos de trabalho, na mesma empresa.

De acordo com a Casa Civil, o novo prazo de aviso-prévio vale para demissões que ocorrerem a partir de 13-10-2011, ou seja, não retroage para quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência da nova regra, nem mesmo para quem estiver cumprindo aviso quando a norma for publicada.

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Consulta ao quinto lote do IR 2011 será liberada na próxima segunda-feira

 

Trata-se de um lote multiexercício, com declarações do exercício de 2011 e a malha fina de 2008 a 2010.


A consulta ao quinto lote de restituições do IR 2011 (ano-base 2010) será liberada na próxima segunda-feira (10), uma semana antes do pagamento, marcado para o dia 17 de outubro.

Trata-se de um lote multiexercício, com declarações do exercício de 2011 e a malha fina de 2008 a 2010.


Formas de recebimento da restituição
As restituições do Imposto de Renda e o ressarcimento de valores referentes a tributos e contribuições federais só são pagos através de depósito em conta corrente ou poupança. De acordo com os técnicos do Fisco, o número de fraudadores vinha aumentando de forma assustadora, pois eles usavam falsas procurações para receberem essas restituições nos caixas dos bancos.

A restituição fica disponível no banco por um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la mediante o Formulário Eletrônico (Pedido de Pagamento de Restituição), disponível na internet.

Caso o contribuinte não concorde com o valor da restituição, poderá receber a importância disponível no banco e reclamar a diferença na unidade local da Receita.


Calendário

Confira o calendário de recebimento das restituições do IR 2011:


IR 2011    Data
1º lote    15/06/2011
2º lote    15/07/2011
3º lote    15/08/2011
4º lote    15/09/2011
5º lote    17/10/2011
6º lote    16/11/2011
7º lote    15/12/2011

Fonte: Jornal Contábil

terça-feira, 4 de outubro de 2011

PONTO ELETRÔNICO ADIADO


Novo ponto eletrônico é adiado


Foi publicada no Diário Oficial da União, na última segunda-feira (03), a Portaria do Ministério do Trabalho nº 1.979 que adia para o dia 1º de janeiro de 2012 a adoção do ponto eletrônico.

O sistema deve ser instalado em todas as empresas com mais de 10 empregados que já usam equipamento eletrônico para o registro da jornada de trabalho. A expectativa é que a medida fosse regulamentada e passasse a ser obrigatória nesta semana.

A obrigatoriedade de ação do sistema havia sido adiada outras três vezes. Primeiro, era prevista para setembro do ano passado. Depois, para março e então setembro deste ano.
Leia abaixo a íntegra da Portaria.

PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE Nº 1.979 DE 30.09.2011

 D.O.U: 03.10.2011

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Considerando que foi concluído o diálogo social tripartite e após avaliação das manifestações encaminhadas ao Governo Federal,
Resolve:

Art. 1º. Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, de modo improrrogável para o dia 1º de janeiro de 2012.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: FENACON CARLOS ROBERTO LUPI