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segunda-feira, 28 de abril de 2014

Alerta da Receita Federal

Receita alerta mais uma vez para tentativa de fraude via correspondência.

                Todos os anos, sobretudo no período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF, falsários se passam por servidores da Receita Federal com o intuito de tentar extrair dados fiscais e bancários dos contribuintes.

                Nesse sentido, a Receita Federal alerta para modalidade de golpe aplicada por meio de correspondências. A exemplo de golpes por e-mail, as cartas se intitulam "Intimação para regularização de dados cadastrais", são identificadas com o logotipo e o nome da Receita Federal e direcionam o destinatário para um endereço eletrônico que não pertence ao órgão. Tais correspondências são falsas e não são enviadas pela Receita Federal. Em caso de recebimento de carta no formato abaixo, despreze e não acesse o endereço eletrônico mencionado.





                  Os contribuintes que precisarem fazer alterações, regularizações e consultas cadastrais devem utilizar o site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). O serviço está disponível no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC apenas para o próprio contribuinte ou seus procuradores legalmente constituídos. Para utilizar o e-CAC, é necessário gerar um código de acesso ou possuir um certificado digital.
                Caso o contribuinte não consiga utilizar os serviços virtuais, ele deve procurar uma Central de Atendimento ao Contribuinte nas unidades da Receita Federal. Nenhum outro site ou endereço na Internet está habilitado a fazer procedimentos em nome da Receita Federal.


Fonte: Receita Federal

quarta-feira, 23 de abril de 2014

MDF-e

Fique alerta à nova obrigação acessória:
Emissão da MDF-e no transporte de cargas

A nova legislação prevê que o MDF-e substitua o Manifesto de Carga modelo 25 e, assim como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), será emitido e armazenado eletronicamente. Para as empresas, o maior benefício que a novidade irá trazer é a redução de tempo na parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira. Com o MDF-e os processos de fiscalização nos postos fiscais de mercadorias em trânsito deverão ser bastante simplificados, diminuindo consideravelmente o tempo de parada dos veículos de cargas nestas unidades.




Outro benefício que podemos destacar é a redução de custos, tanto na aquisição de papel quanto na armazenagem de documentos fiscais, já que os mesmos não precisarão mais ser armazenados em papel.
O calendário de obrigatoriedade começa a valer no dia 02 de janeiro de 2014 para contribuintes emitentes do CT-e que prestam serviço no modal rodoviário relacionados no Anexo Único ao Ajuste SINIEF 09/07, e também contribuintes que prestam serviço nos modais aéreo e ferroviário.

Em 01 de julho de 2014 serão inseridos os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional, e para os contribuintes que prestam serviço no modal aquaviário. E no dia 01 de outubro de 2014 a novidade passa a ser obrigatória para os contribuintes do modal rodoviário optantes pelo regime do Simples Nacional.



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