Fique
alerta à nova obrigação acessória:
Emissão da MDF-e no transporte de cargas
A nova legislação prevê que
o MDF-e substitua o Manifesto de Carga modelo 25 e, assim como a Nota Fiscal
Eletrônica (NF-e) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), será
emitido e armazenado eletronicamente. Para as empresas, o maior
benefício que a novidade irá trazer é a redução de tempo na parada de caminhões
em Postos Fiscais de Fronteira. Com o MDF-e os processos de fiscalização nos
postos fiscais de mercadorias em trânsito deverão ser bastante simplificados,
diminuindo consideravelmente o tempo de parada dos veículos de cargas nestas
unidades.
Outro
benefício que podemos destacar é a redução de custos, tanto na aquisição de
papel quanto na armazenagem de documentos fiscais, já que os mesmos não
precisarão mais ser armazenados em papel.
O
calendário de obrigatoriedade começa a valer no dia 02 de janeiro de 2014 para
contribuintes emitentes do CT-e que prestam serviço no modal rodoviário
relacionados no Anexo Único ao Ajuste SINIEF 09/07, e também contribuintes que
prestam serviço nos modais aéreo e ferroviário.
Em 01 de julho de 2014 serão inseridos os contribuintes
que prestam serviço no modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples
Nacional, e para os contribuintes que prestam serviço no modal aquaviário.
E no dia 01 de outubro de 2014 a novidade passa a ser obrigatória para os
contribuintes do modal rodoviário optantes pelo regime do Simples Nacional.
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