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quarta-feira, 29 de junho de 2016

EMPRESAS TÊM ATÉ 08 DE JULHO PARA PAGAR A PRIMEIRA PARCELA DA TFE ANUAL PARA PREFEITURA DE SÃO PAULO


ATENÇÃO CONTRIBUINTES PAULISTAS

Neste mês de junho, a Secretaria de Finanças da Prefeitura do Município de São Paulo deverá enviar pelo correio, guia de pagamento (DAMSP) para todos os contribuintes regularmente inscritos no cadastro municipal, a Taxa de Fiscalização de Estabelecimento (TFE) referente a 2016.

O vencimento da 1ª parcela ou parcela única se dará no dia 08/07/2016, o contribuinte poderá escolher entre pagar à vista, em parcela única, ou em parcelas de no máximo 5 (cinco), mensais e sucessivas, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 110,14.

A Taxa é calculada em função do tipo de atividade exercida no estabelecimento e aferida de acordo com o número de funcionários existente em 01/01/2016.

Todos os estabelecimentos que desenvolvam atividades permanentes, provisórias, esporádicas ou eventuais no Município de São Paulo estão sujeitos à incidência da Taxa de Fiscalização de Estabelecimento (TFE).

Se você receber pelos correios, a referida guia de TFE da prefeitura, utilize a mesma para efetuar o pagamento, em cota única ou em parcelas (preferencialmente).

quinta-feira, 2 de junho de 2016

ATENÇÃO ENTIDADES: INFORMAÇÕES IMPORTANTES CEBAS

LEI 12.868/13 – Dispõe sobre a Certificação - CEBAS

Sua entidade tem o CEBAS ?


O que é o CEBAS ?

R: É um certificado concedido pelo Governo Federal, por intermédio dos Ministérios da Educação, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Saúde, às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social que prestem serviços nas áreas de educação, assistência social ou saúde.

Para que serve ?

R: A entidade beneficente certificada, fará jus à isenção do pagamento das contribuições de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, conforme link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8212cons.htm#art23

VOCÊ SABIA?

Renovação do CEBAS - LEI 12.101/09 – Regulamenta a Isenção de Contribuições

O artigo 24, da Lei:

§ 1º - o pedido de renovação será considerado TEMPESTIVO, ser for solicitado no DECORRER dos 360 dias que antecedem o final da concessão da ISENÇÃO;

§ 2º - a CERTIFICAÇÃO da entidade permanecerá válida, somente se for solicitado a RENOVAÇÃO NO DECORRER DOS 360 DIAS que antecedem o final da CONCESSÃO

terça-feira, 19 de abril de 2016

ICMS-SP: FAZENDA IRÁ DESCONTINUAR EMISSORES GRATUITOS DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA E CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO EM 2017



A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informa que a partir de janeiro de 2017 os aplicativos gratuitos para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) serão descontinuados.

Com a gradual adesão das empresas aos sistemas de documentos eletrônicos, o Fisco Paulista verificou que a maioria dos contribuintes deixou de utilizar o emissor gratuito e optou por soluções próprias, incorporadas ou personalizadas a seus sistemas internos.

Os emissores gratuitos são oferecidos pela Secretaria da Fazenda aos contribuintes desde 2006, quando teve início o processo de informatização dos documentos fiscais e sua transmissão via internet com o objetivo de massificação do seu uso. Apesar dos investimentos realizados, recente levantamento da Secretaria da Fazenda aponta que o total de NF-e’s geradas por empresas que optaram por emissores próprios somam 92,2%. No caso do CT-e, o número é ainda maior: 96,3% dos documentos são gerados por emissores próprios.

Os contribuintes que tentarem realizar o download dos emissores de NF-e e CT-e receberão a informação sobre a descontinuidade do uso dos aplicativos gratuitos. A partir de 1º de janeiro de 2017 não será mais possível fazer o download dos emissores.

A Secretaria da Fazenda recomenda que os usuários que já tenham o aplicativo instalado, façam a migração para soluções próprias antes que a introdução de novas regras de validação da NF-e e do CT-e impeçam o seu correto funcionamento.



Fonte: SEFAZ-SP

quarta-feira, 13 de abril de 2016

ENTIDADES CONVENIADAS: ATENÇÃO AS NOVAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS


A Escrituração Contábil Digital (ECD) que trata do registro dos livros contábeis de forma digital, foi estabelecida na Instrução Normativa no 1.420, de 19 de dezembro de 2013, traz através de sua alteração dada pela Instrução Normativa no 1.594, de 3 de dezembro de 2015 as seguintes mudanças.


A partir do ano calendário de 2015, todas as entidades conveniadas sejam elas Imunes ou Isentas estarão obrigadas a entregar a ECD nas seguintes situações:

          a) Se apurarem Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita e Contribuição incidente sobre a Folha de Salários, cuja soma seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); ou

          b) auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).

O prazo de entrega da ECD que era até o último dia útil do mês de Junho do ano seguinte, passou a ser a partir de 2016 o último dia útil de Maio, diminuindo o prazo que as entidades tinham para levantar seus balanços patrimoniais.

Já a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) que trata das apurações do lucro, onde contém as informações relativas a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, foi instituída em substituição à DIPJ e estabelecida na Instrução Normativa no 1.422, de 19 de dezembro de 2013 e alterada pela Instrução Normativa no 1.595 de 3 de dezembro de 2015, obriga toda e qualquer entidade conveniada seja ela Imune ou Isenta a entrega desta declaração independente das situações citadas acima.

O prazo de entrega da ECF que no ano de 2015, foi até o último dia útil de Setembro, passou a ser conforme alteração dada pela IN 1.595/2015 o último dia útil de Junho de 2016.



ATENÇÃO CONTRIBUINTES: O PRAZO PARA ENTREGA DA DIRPF 2016 SE ENCERRA EM 29/04/2016



A Receita Federal informou que recebeu, até as 17h da última quinta-feira (8), 8,46 milhões de declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2016, ano-base 2015.

Com isso, a menos de um mês para o fim do prazo, o Fisco ainda espera receber 20,03 milhões de declarações do Imposto de Renda de 2016. A expectativa da Receita é receber 28,5 milhões de declarações neste ano.

O prazo para envio começou em 1º de março e termina em 29 de abril.

Os contribuintes que enviaram a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, recebem mais cedo a restituição do Imposto de Renda – caso tenham direito.

Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

O pagamento da restituição começa em junho de cada ano e segue até dezembro, geralmente em sete lotes.


Quem precisa declarar


Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015 (ano-base para a declaração do IR deste ano).

Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2015, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.


Multa


Se o contribuinte entregar depois do prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela calculado, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.


Imposto a pagar


Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota única.

A primeira cota, ou a única, deve ser paga até 30 de abril e as demais, até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.

terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

INFORMAÇÕES IMPORTANTES: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2016


A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de 2016 (referente ao ano-calendário de 2015) deve ser apresentada à Receita Federal no período de 1º de março a 29 de abril.

De acordo com o texto da Instrução Normativa, está obrigada a fazer a declaração a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2015, recebeu rendimentos de valor superior a R$ 28.123,91; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; e obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

Em relação à atividade rural, está obrigada a apresentar o documento a pessoa física que obteve receita bruta acima de R$ 140.619,55; pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2015; e teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Também estão obrigados a prestar contas ao Fisco as pessoas que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital da venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda.

A entrega da declaração fora do prazo ou a não apresentação do documento submete o contribuinte a uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, ainda que pago integralmente. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o valor máximo será de 20% do IR devido.


Veja abaixo 15 documentos importantes para ter em mãos:



1- Cópia da declaração entregue em 2015 (ano-calendário 2014);
2- Informes de rendimentos de instituições financeiras, bem como de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias etc;
3- Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto;
4- Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde;
5- Comprovantes de despesas com instituições de ensino;
6- Recibos de pagamentos à previdência privada e oficial;
7- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
8- Documentos que comprovem venda ou compra de bens em 2015;
9- Recibos de pagamentos de prestação de bens como imóvel e carro;
10- Documentos comprobatórios de dívidas assumidas em 2015;
11- Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviços autônomos);
12- Darfs de carnê-leão pagos;
13- Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais etc.);
14- Todos os documentos acima referentes a dependentes, além do número do CPF de dependentes a partir de 14 anos e de todos os alimentandos;
15 – Dados da conta bancária para restituição ou débito das cotas do imposto.

quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

VALOR MENSAL PAGO PELO MEI SERÁ REAJUSTADO DE ACORDO COM ALTERAÇÕES DO SALÁRIO MÍNIMO

Com o aumento do salário mínimo, o microempreendedor individual (MEI) terá um novo valor mensal a ser pago em boleto. O Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) passa a corresponder ao valor fixo mensal de R$ 45,00 (Comércio ou Indústria), R$ 49,00 (Prestação de Serviços) ou R$ 50,00 (Comércio e Serviços). O reajuste já passa a valer no boleto de fevereiro.

O cálculo do DAS corresponde a 5% do salário mínimo, a título da Contribuição para a Seguridade Social, mais R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS).

Por meio do site da Receita Federal é possível acessar e imprimir os boletos para pagamento. O pagamento mensal dos tributos devidos na forma do MEI deve ser efetuado até dia 20 de cada mês, passando para o dia útil seguinte quando a data for final de semana ou feriado.

Importante ressaltar que o MEI não é obrigado a se filiar a nenhuma instituição ou pagar boletos enviados pelo correio, e-mail ou SMS por instituições, associações e/ou sindicatos.

O microempreendedor individual tem como uma das obrigações o preenchimento e envio da Declaração Anual Simplificada (DASN), a partir de 1º de janeiro de 2016, referente ao ano-calendário anterior. Nela, o MEI precisa informar itens como o seu faturamento anual (Receita Bruta Total), valor das receitas referentes a comércio, indústria ou serviço intermunicipal e se houve contratação de funcionário. O prazo legal para apresentar a Declaração Anual é 31 de maio, a ser preenchida no site da Receita Federal.

FONTE: SEBRAE/SP

GOVERNADOR ALCKMIN REABRE OS PROGRAMAS PEP ICMS E PPD DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS


O governador Geraldo Alckmin abriu nova oportunidade para os contribuintes paulistas  quitar ou parcelar débitos com o benefício da redução no valor da multa e dos juros. A partir de 13 de janeiro o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS e o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) serão reabertos para adesões. As medidas foram estabelecidas por meio dos Decretos nº 61.788/2016 e nº 61.789/2016 publicados no Diário Oficial de sábado (9/1).

Os sistemas dos programas de parcelamento PEP e PPD permanecerão abertos para receber novas adesões no período de 13 de janeiro a 29 de fevereiro.  No PEP do ICMS é possível regularizar débitos inscritos e não inscritos em dívida ativa decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014.

Para se inscrever, as empresas devem acessar o site www.pepdoicms.sp.gov.br e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE).  Em seguida, os contribuintes devem escolher os débitos que pretendem incluir no PEP (não é obrigatório selecionar todos os débitos).

O PPD permite a regularização de débitos inscritos em dívida ativa de IPVA, ITCMD, taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não tributária, multas contratuais e multas penais.  Podem ser incluídos no programa dívidas decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014. As adesões podem ser feitas pelo site www.ppd2015.sp.gov.br.
                
Confira nas tabelas abaixo os benefícios do PEP do ICMS e do PPD:

Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS

Forma de Pagamento
Acréscimos financeiros
Descontos sobre juros e multas
À vista
-
 - Redução de 60% do valor dos juros
 - Redução de 75% do valor das multas punitiva e moratória
Até 24 meses
1% ao mês
 - Redução de 50% do valor das multas punitiva e moratória
 - Redução de 40% do valor dos juros
De 25 a 60 meses
1,40% ao mês
De 61 a 120 meses
1,80% ao mês

Programa de Parcelamento de Débitos – PPD (IPVA, ITCMD e Taxas)

Forma de Pagamento
Acréscimos financeiros
Débito tributário
Débito não tributário
À vista
-
- Redução de 75% do valor das multas punitiva e moratória
- Redução de 60% do valor dos juros
- Redução de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios
Em até 24 parcelas
1% ao mês
- Redução de 50% do valor das multas punitiva e moratória
- Redução de 40% do valor dos juros
- Redução de 50% do valor atualizado dos encargos moratórios

Fonte: SEFAZ-SP