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segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

COMEÇAM OS PREPARATIVOS PARA A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2017

Com antecedência, é possível juntar toda documentação relativa a 2016 sem atropelos

“O quanto antes for feita a entrega da declaração, melhor posicionado o contribuinte estará na fila da restituição do imposto de renda.”

Todo começo de ano, o cidadão se vê às voltas com a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda. Perto do prazo de entrega, é comum o congestionamento do sistema da Receita Federal, além de correrias de última hora para assegurar que a declaração será entregue dentro dos conformes.


Que tal fazer diferente em 2017 e se antecipar? Independente se o contribuinte fizer a declaração em casa ou contratando os serviços de um escritório de contabilidade, a base de documentos a ser analisada é a mesma.

Se for fazer em casa, em primeiro lugar, é preciso baixar o programa do site da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/), que estará disponível a partir de 01 de março.

Em seguida, é preciso ter em mãos toda a parte documental referente a 2016: resumo anual de rendimentos, extrato anual de bancos (conta corrente e aplicações financeiras), extrato anual de pagamento de previdência privada (PGBL e VGBL), despesas médicas e com educação (próprias e dos dependentes) e também documentos que indicam a variação patrimonial, como aquisição ou venda de imóveis e automóveis e outros bens acima de R$ 5 mil.

Se a opção for fazer a declaração com o auxílio de um contador, é preciso levar a documentação o quanto antes, se possível no mês de março, visto que o prazo final de entrega é 28 de abril.

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quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

ATENÇÃO EMPRESAS EXCLUÍDAS DO SIMPLES NACIONAL

Empresas excluídas por dívidas têm segunda chance


Ainda é possível quitar os débitos e fazer uma nova opção pelo regime simplificado até 31 de janeiro. Após o prazo, uma nova oportunidade apenas em 2018.

As micro e pequenas empresas do Simples Nacional, que foram desligadas desse regime de tributação em dezembro, têm até o dia 31 de janeiro para parcelarem os seus débitos e optarem novamente pelo Simples. 


Desde o início do mês, dos 299 mil pequenos negócios que perderam o direito ao Simples por causa de dívidas tributárias, 61 mil já aderiram ao parcelamento de até 120 meses. “Os donos de pequenos negócios devem correr e pedir o parcelamento. Ainda faltam 40% dos que foram notificados pela Receita em 2016. O prazo está acabando. Sair do Simples pode ser o decreto de falência”, diz Guilherme Afif Domingos, presidente do Sebrae.

No mês de dezembro, quase a metade dos pequenos negócios que estavam com débitos no Simples Nacional, e que foram notificados pela Receita Federal em setembro do ano passado, parcelou suas dívidas e permaneceu no sistema. 

Das 584 mil micro e pequenas empresas que foram notificadas, 285 mil regularizaram a situação antes do final de 2016 para permanecer no Simples. 

Para voltar a ser optante, o empresário deve pagar ou parcelar suas dívidas e pedir uma nova adesão ao sistema até o final deste mês. 

O empresário que não se regularizar a tempo só poderá voltar a usufruir desse sistema de tributação em 2018.

A recomendação do Sebrae é que o dono do pequeno negócio com dívidas no Simples procure seu contador, que deve calcular o valor dos débitos e da parcela mais adequada. O pedido de parcelamento deve ser feito no Portal do Simples Nacional.


POR AGÊNCIA SEBRAE