Com antecedência, é possível juntar
toda documentação relativa a 2016 sem atropelos
“O quanto antes for feita a entrega
da declaração, melhor posicionado o contribuinte estará na fila da restituição
do imposto de renda.”
Todo começo de ano, o cidadão se vê
às voltas com a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda. Perto do
prazo de entrega, é comum o congestionamento do sistema da Receita Federal,
além de correrias de última hora para assegurar que a declaração será entregue
dentro dos conformes.
Que tal fazer diferente em 2017 e se
antecipar? Independente se o contribuinte fizer a declaração em casa ou
contratando os serviços de um escritório de contabilidade, a base de documentos
a ser analisada é a mesma.
Se for fazer em casa, em primeiro
lugar, é preciso baixar o programa do site da Receita Federal
(http://idg.receita.fazenda.gov.br/), que estará disponível a partir de 01 de
março.
Em seguida, é preciso ter em mãos
toda a parte documental referente a 2016: resumo anual de rendimentos, extrato
anual de bancos (conta corrente e aplicações financeiras), extrato anual de
pagamento de previdência privada (PGBL e VGBL), despesas médicas e com educação
(próprias e dos dependentes) e também documentos que indicam a variação
patrimonial, como aquisição ou venda de imóveis e automóveis e outros bens
acima de R$ 5 mil.
Se a opção for fazer a declaração com
o auxílio de um contador, é preciso levar a documentação o quanto antes, se
possível no mês de março, visto que o prazo final de entrega é 28 de abril.
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