Empresas excluídas por dívidas têm
segunda chance
Ainda é possível quitar os débitos e
fazer uma nova opção pelo regime simplificado até 31 de janeiro. Após o prazo,
uma nova oportunidade apenas em 2018.
As micro e pequenas empresas do
Simples Nacional, que foram desligadas desse regime de tributação em dezembro,
têm até o dia 31 de janeiro para parcelarem os seus débitos e optarem novamente
pelo Simples.
Desde o início do mês, dos 299 mil pequenos negócios que perderam o direito ao Simples por causa de dívidas tributárias, 61 mil já aderiram ao parcelamento de até 120 meses. “Os donos de pequenos negócios devem correr e pedir o parcelamento. Ainda faltam 40% dos que foram notificados pela Receita em 2016. O prazo está acabando. Sair do Simples pode ser o decreto de falência”, diz Guilherme Afif Domingos, presidente do Sebrae.
No mês de dezembro, quase a metade
dos pequenos negócios que estavam com débitos no Simples Nacional, e que foram
notificados pela Receita Federal em setembro do ano passado, parcelou suas
dívidas e permaneceu no sistema.
Das 584 mil micro e pequenas empresas
que foram notificadas, 285 mil regularizaram a situação antes do final de 2016
para permanecer no Simples.
Para voltar a ser optante, o
empresário deve pagar ou parcelar suas dívidas e pedir uma nova adesão ao
sistema até o final deste mês.
O empresário que não se regularizar a
tempo só poderá voltar a usufruir desse sistema de tributação em 2018.
A recomendação do Sebrae é que o dono
do pequeno negócio com dívidas no Simples procure seu contador, que deve
calcular o valor dos débitos e da parcela mais adequada. O pedido de
parcelamento deve ser feito no Portal do Simples Nacional.
POR
AGÊNCIA SEBRAE
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