A Declaração de Ajuste Anual do
Imposto de Renda de 2016 (referente ao ano-calendário de 2015) deve ser
apresentada à Receita Federal no período de 1º de março a 29 de abril.
De
acordo com o texto da Instrução Normativa, está obrigada a fazer a declaração a
pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2015, recebeu
rendimentos de valor superior a R$ 28.123,91; recebeu rendimentos
isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi
superior a R$ 40 mil; e obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação
de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias
e de futuros.
Em
relação à atividade rural, está obrigada a apresentar o documento a pessoa
física que obteve receita bruta acima de R$ 140.619,55; pretenda compensar, no
ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos anteriores ou do
próprio ano de 2015; e teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de
bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Também
estão obrigados a prestar contas ao Fisco as pessoas que passaram à condição de
residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de
dezembro; ou optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital da
venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição
de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da
celebração do contrato de venda.
A
entrega da declaração fora do prazo ou a não apresentação do documento submete
o contribuinte a uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso,
calculada sobre o total do imposto devido, ainda que pago integralmente. O
valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o valor máximo será de 20% do IR devido.
Veja abaixo 15 documentos
importantes para ter em mãos:
1- Cópia da declaração
entregue em 2015 (ano-calendário 2014);
2-
Informes de rendimentos de instituições financeiras, bem como de salários,
pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias etc;
3-
Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto;
4-
Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde;
5-
Comprovantes de despesas com instituições de ensino;
6-
Recibos de pagamentos à previdência privada e oficial;
7-
Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
8-
Documentos que comprovem venda ou compra de bens em 2015;
9-
Recibos de pagamentos de prestação de bens como imóvel e carro;
10-
Documentos comprobatórios de dívidas assumidas em 2015;
11-
Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviços
autônomos);
12-
Darfs de carnê-leão pagos;
13-
Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do
Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais etc.);
14-
Todos os documentos acima referentes a dependentes, além do número do CPF de
dependentes a partir de 14 anos e de todos os alimentandos;
15 – Dados da conta bancária para restituição ou
débito das cotas do imposto.