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quarta-feira, 13 de abril de 2016

ATENÇÃO CONTRIBUINTES: O PRAZO PARA ENTREGA DA DIRPF 2016 SE ENCERRA EM 29/04/2016



A Receita Federal informou que recebeu, até as 17h da última quinta-feira (8), 8,46 milhões de declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2016, ano-base 2015.

Com isso, a menos de um mês para o fim do prazo, o Fisco ainda espera receber 20,03 milhões de declarações do Imposto de Renda de 2016. A expectativa da Receita é receber 28,5 milhões de declarações neste ano.

O prazo para envio começou em 1º de março e termina em 29 de abril.

Os contribuintes que enviaram a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, recebem mais cedo a restituição do Imposto de Renda – caso tenham direito.

Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

O pagamento da restituição começa em junho de cada ano e segue até dezembro, geralmente em sete lotes.


Quem precisa declarar


Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015 (ano-base para a declaração do IR deste ano).

Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2015, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.


Multa


Se o contribuinte entregar depois do prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela calculado, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.


Imposto a pagar


Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota única.

A primeira cota, ou a única, deve ser paga até 30 de abril e as demais, até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.

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