LEI 12.868/13 – Dispõe sobre a Certificação - CEBAS
O que é o CEBAS ?
R: É um certificado concedido pelo Governo Federal, por intermédio dos Ministérios da Educação, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Saúde, às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social que prestem serviços nas áreas de educação, assistência social ou saúde.
Para que serve ?
R: A entidade beneficente certificada, fará jus à isenção do pagamento das contribuições de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, conforme link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8212cons.htm#art23
VOCÊ SABIA?
Renovação do CEBAS - LEI 12.101/09 – Regulamenta a Isenção de Contribuições
O artigo 24, da Lei:
§ 1º - o pedido de renovação será considerado TEMPESTIVO, ser for solicitado no DECORRER dos 360 dias que antecedem o final da concessão da ISENÇÃO;
§ 2º - a CERTIFICAÇÃO da entidade permanecerá válida, somente se for solicitado a RENOVAÇÃO NO DECORRER DOS 360 DIAS que antecedem o final da CONCESSÃO
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