Contabilize o Sucesso de sua Empresa

terça-feira, 10 de novembro de 2015

PPI 2015


A Lei n° 16.097/14, alterada pelo art. 4° da Lei nº 16.272/15 instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI no Município de São Paulo.


O PPI-2015 é um programa de parcelamento para os contribuintes que desejem regularizar os débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em relação a fatos geradores ocorridos até 31.12.2014.

Também podem ser incluídos saldos de débitos constantes em parcelamento em andamento (exceto os saldos de débitos incluídos em parcelamento ainda em andamento de PPI ou REFIS), bem como os débitos não tributários (exceto multas de trânsito, multas contratuais e multas de natureza indenizatória), inclusive os inscritos em Dívida Ativa. Caberá ao contribuinte selecionar, por meio da internet, os débitos a serem incluídos no programa.

Para acessar o Portal de Adesão ao PPI-2015 é obrigatório o uso da senha obtida mediante cadastramento no link da Senha Web.

ATENÇÃO: A Senha Web é gerada bloqueada, sendo necessário o desbloqueio conforme instruções abaixo:

- Pessoa Física: desbloqueio em qualquer subprefeitura.

- Pessoa Jurídica: desbloqueio na Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças, exclusivamente mediante agendamento pelo site: http://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.


Nenhum comentário:

Postar um comentário