A Lei n°
16.097/14, alterada pelo art. 4° da Lei nº 16.272/15 instituiu o Programa de
Parcelamento Incentivado - PPI no Município de São Paulo.
O PPI-2015 é
um programa de parcelamento para os contribuintes que desejem regularizar os
débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive inscritos
em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em relação a fatos geradores ocorridos
até 31.12.2014.
Também podem
ser incluídos saldos de débitos constantes em parcelamento em andamento (exceto
os saldos de débitos incluídos em parcelamento ainda em andamento de PPI ou
REFIS), bem como os débitos não tributários (exceto multas de trânsito, multas
contratuais e multas de natureza indenizatória), inclusive os inscritos em
Dívida Ativa. Caberá ao contribuinte selecionar, por meio da internet, os
débitos a serem incluídos no programa.
Para acessar
o Portal de Adesão ao PPI-2015 é obrigatório o uso da senha obtida mediante
cadastramento no link da Senha Web.
ATENÇÃO: A Senha Web
é gerada bloqueada, sendo necessário o desbloqueio conforme instruções abaixo:
- Pessoa Física: desbloqueio em
qualquer subprefeitura.
- Pessoa
Jurídica: desbloqueio na Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças, exclusivamente
mediante agendamento pelo site: http://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.
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