Estabelecimentos varejistas paulistas deverão emitir cupom fiscal eletrônico (CF-e-SAT) a partir de 1º de julho.
O Comércio Varejista de Combustível para veículos
automotores (Postos de Gasolina) e os novos estabelecimentos varejistas que
obtiverem sua Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do Estado de São
Paulo, deverão obrigatoriamente emitir o cupom fiscal eletrônico (CF-e-SAT) em
substituição ao documento impresso pelo atual emissor de cupom fiscal (ECF).
Os demais estabelecimentos varejistas que possuírem
ECF que complete 5 anos ou mais da data da sua primeira lacração, indicada no
Atestado de Intervenção, também estarão obrigados a adotar o CF-e-SAT a partir
de 01.07.2015.
O CF-e-SAT (Sistema autenticador e transmissor de
cupom fiscal) voltado para operações de venda direto ao consumidor final, tem o
objetivo de documentar de forma eletrônica as operações comerciais do varejo
dos contribuintes do estado de São Paulo, substituindo o atual ECF e a nota fiscal
de venda a consumidor, modelo 2.
“No caso da nota fiscal
de venda a consumidor, modelo 2, a substituição deve ser promovida a partir de
1º de janeiro de 2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior
ou igual a R$ 100 mil no ano de 2015; a partir de 1º de janeiro de 2017
(receita bruta maior ou igual a R$ 80 mil obtida em 2016; a partir de 1º de
janeiro de 2018 (receita bruta maior ou igual a R$ 60 mil em 2017 e nos anos
sucessivos)”.
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