A escrituração Contábil é obrigatória para todas as entidades, inclusive Micro e pequenas empresas
Questionamento: A escrituração Contábil é
obrigatória para todas as entidades, inclusive Micro e pequenas empresas
Resposta: Sim, os profissionais de contabilidade estão obrigados a
aplicar a ITG 2000, aprovada pela Resolução CFC nº 1.330/11.
O item 2 da referida Interpretação determina que a
mesma deve ser adotada por todas as entidades, independente da natureza e do
porte, na elaboração da escrituração contábil, observadas as exigências da
legislação e de outras normas aplicáveis, se houver.
A Legislação Federal também prevê a escrituração
contábil como obrigatória, conforme transcrevemos a seguir:
Lei
10.406/2002 (Novo Código Civil), art. 1.179
– O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de
contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus
livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar
anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
Lei
complementar 123/2006, art. 27 - As microempresas as empresas de pequeno porte optantes pelo
Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para
os registros e controles das operações realizadas, conforme regulamentação do
Comitê Gestor do Simples Nacional.
Resolução
10/2007 do Comitê Gestor Simples Nacional , art. 3º – As ME e as EPP optantes pelo Simples
Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e
prestações por elas realizadas…§ 3° A apresentação da escrituração contábil, em
especial do Livro Diário e do Livro Razão, dispensa a apresentação do Livro
Caixa.
Portanto, de acordo com a legislação vigente, a
manutenção da escrituração contábil regular é obrigatória a toda entidade,
independentemente do tipo de tributação. Considera-se exceção a tal regra
apenas o micro empreendedor individual.
Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade
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