O prazo para entrega da declaração do Imposto
de Renda Pessoa Física 2015 que começou em 02/03, termina no dia 30 de
abril. As pessoas que entregam a declaração no início do prazo têm prioridade
para receber a restituição, caso não preencham a declaração com erros ou
omissões. Na mesma situação estão incluídas pessoas com mais de 60 anos,
portadoras de moléstia grave ou com deficiência física ou mental.
Este
ano, cerca de 27,5 milhões de contribuintes devem prestar contas ao Fisco. A
multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O
valor mínimo é R$ 165,74.
A
declaração poderá ser preenchida no próprio computador, com a utilização do
programa gerador, ou em dispositivos móveis, como tablets ou smartphones utilizando o
aplicativo m-IRPF ou diretamente no site da
Receita Federal, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Neste último caso, haverá necessidade de uma certificação digital (e-CPF).
O contribuinte poderá salvar ou
compartilhar, dos computadores da Receita Federal, informações online do programa gerador
da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), para usar em diversos
dispositivos e não apenas no adotado para preenchimento do documento.
Entre
os obrigados a declarar estão os contribuintes que receberam, em
2014, rendimentos tributáveis
superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos
isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte –, cuja soma seja
superior a R$ 40 mil.
Também
deve declarar quem recebeu, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de
bens ou direitos sujeito à incidência de imposto, realizou operações em bolsas
de valores, de mercadorias e futuros, auferiu ganhos e tem bens ou propriedade
rurais de acordo com valores estabelecidos pela Receita.
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