A partir 1º de Abril será
obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na versão 3.10. A
Secretaria da Fazenda recomenda que os contribuintes obrigados à emissão da
NF-e não deixem a atualização para o último momento porque, a partir desta
data, os documentos fiscais eletrônicos emitidos na versão 2.0 não serão mais
aceitos.
Na versão 3.10 da NF-e foram
implementadas alterações no leiaute e regras de validação que melhoraram
consideravelmente a qualidade das informações que constam no documento fiscal.
Os ambientes de homologação e produção da versão 3.10 e dados sobre a NF-e
podem ser obtidos no endereço eletrônico https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe.
Para os contribuintes que
utilizam o aplicativo gratuito da NF-e já está disponível versão compatível com
o leiaute da versão 3.10, tanto para homologação como para produção, no site www.emissornfe.fazenda.sp.gov.br. Os cadastros básicos -- como produtos,
clientes, transportadores e emitentes -- poderão ser exportados da versão 2.0 e
importados na versão 3.10. A Fazenda recomenda manter instalada a versão 2.0
para consultas a documentos fiscais antigos.
Fonte: SEFAZ-SP
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