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segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

CADAN

O que é Anúncio?
Anúncio é qualquer veículo de comunicação visual presente na paisagem visível do logradouro público, composto de área de exposição e estrutura, podendo ser:
I - anúncio indicativo: aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso;
II - anúncio publicitário: aquele destinado à veiculação de publicidade, instalado fora do local onde se exerce a atividade;
III - anúncio especial: aquele que possui características específicas, com finalidade cultural, eleitoral, educativa ou imobiliária;
IV - anúncio publicitário no Mobiliário Urbano: a ser definido por legislação específica;
V - anúncio de Cooperação: a ser definido por legislação específica.
Quem está obrigado a ter o CADAN?
Toda e qualquer empresa estabelecida no município de São Paulo, cujo anúncio seja por testada, ou seja, toda empresa que tiver qualquer tipo de faixa, banner ou placa por fachada.
Quais são os limites de placa por testada?
I - quando a testada do imóvel for inferior a 10mts (dez metros lineares), a área total do anúncio não deverá ultrapassar 1,50m² (um metro e cinqüenta decímetros quadrados);
II - quando a testada do imóvel for igual ou superior a 10mts (dez metros lineares) e inferior a 100mts (cem metros lineares), a área total do anúncio não deverá ultrapassar 4,00m² (quatro metros quadrados);
ATENÇÃO: Para anúncios com área inferior a 4m² (quatro metros quadrados), não serão exigidos responsáveis técnicos.

III - quando o anúncio indicativo for composto apenas de letras, logomarcas ou símbolos grampeados ou pintados na parede, a área total do anúncio será aquela resultante do somatório dos polígonos formados pelas linhas imediatamente externas que contornam cada elemento inserido na fachada;
IV - nas edificações existentes no alinhamento, o anúncio indicativo poderá avançar até 15cm (quinze centímetros) sobre o passeio.
V - altura máxima de qualquer parte do anúncio indicativo não deverá ultrapassar, em nenhuma hipótese, 5mts (cinco metros);
VI - quando o anúncio indicativo estiver instalado em suportes em forma de totens ou estruturas tubulares, deverá estar totalmente contido dentro do lote e não ultrapassar a altura máxima permitida, incluída sua estrutura.
VII - nos imóveis com testada igual ou maior que 100mts (cem metros lineares) poderão ser instalados 2 (dois) anúncios com área total não superior a 10m² (dez metros quadrados) cada um, implantados de forma a garantir distância mínima de 40mts (quarenta metros) entre eles.
IMPORTANTE: Nos imóveis edificados, públicos ou privados, somente serão permitidos anúncios indicativos das atividades neles exercidas e que estejam em conformidade com as disposições estabelecidas na lei de uso e ocupação do solo em vigor e possuam as devidas licenças de funcionamento.

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