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quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Publica Regras IRPF 2013 ano calendário 2012


DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2012-2013 – PUBLICADA REGRAS

 Publicada a Instrução Normativa nº 1.333 pela Receita Federal do Brasil, onde apresenta as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013 (ano-calendário 2012).

 Principais itens para declaração:

·          Informes de Rendimentos de suas fontes pagadoras;

·          Extratos Bancários com saldos de contas correntes e aplicações em 31.12.2012;

·          Despesas Médicas;

·          Despesas com instrução;

·          Informações de compra e venda de bens, ocorridos durante o ano de 2012;

 

 Estão obrigados a entrega da Declaração IRPF os contribuintes que:

 a)      Tiveram rendimentos tributáveis com valor superior a R$ 24.556,65 durante o ano de 2012;

b)      Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

c)       Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

d)      Obtiveram receita bruta com a atividade rural superior a R$ 122.783,25;

e)      Tenham, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

 
 Prazo de entrega: Entre 1º de março e 30 de abril de 2013 pela internet.

  Quem perder o prazo de entrega estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

Dúvidas e esclarecimentos em nossos canais de comunicação:

Fones: 11 2031-5675  /  11 2033-1401  /  11 4113-4877
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