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terça-feira, 31 de janeiro de 2017
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segunda-feira, 30 de janeiro de 2017
COMEÇAM OS PREPARATIVOS PARA A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2017
Com antecedência, é possível juntar
toda documentação relativa a 2016 sem atropelos
“O quanto antes for feita a entrega
da declaração, melhor posicionado o contribuinte estará na fila da restituição
do imposto de renda.”
Todo começo de ano, o cidadão se vê
às voltas com a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda. Perto do
prazo de entrega, é comum o congestionamento do sistema da Receita Federal,
além de correrias de última hora para assegurar que a declaração será entregue
dentro dos conformes.
Que tal fazer diferente em 2017 e se
antecipar? Independente se o contribuinte fizer a declaração em casa ou
contratando os serviços de um escritório de contabilidade, a base de documentos
a ser analisada é a mesma.
Se for fazer em casa, em primeiro
lugar, é preciso baixar o programa do site da Receita Federal
(http://idg.receita.fazenda.gov.br/), que estará disponível a partir de 01 de
março.
Em seguida, é preciso ter em mãos
toda a parte documental referente a 2016: resumo anual de rendimentos, extrato
anual de bancos (conta corrente e aplicações financeiras), extrato anual de
pagamento de previdência privada (PGBL e VGBL), despesas médicas e com educação
(próprias e dos dependentes) e também documentos que indicam a variação
patrimonial, como aquisição ou venda de imóveis e automóveis e outros bens
acima de R$ 5 mil.
Se a opção for fazer a declaração com
o auxílio de um contador, é preciso levar a documentação o quanto antes, se
possível no mês de março, visto que o prazo final de entrega é 28 de abril.
quarta-feira, 18 de janeiro de 2017
ATENÇÃO EMPRESAS EXCLUÍDAS DO SIMPLES NACIONAL
Empresas excluídas por dívidas têm
segunda chance
Ainda é possível quitar os débitos e
fazer uma nova opção pelo regime simplificado até 31 de janeiro. Após o prazo,
uma nova oportunidade apenas em 2018.
As micro e pequenas empresas do
Simples Nacional, que foram desligadas desse regime de tributação em dezembro,
têm até o dia 31 de janeiro para parcelarem os seus débitos e optarem novamente
pelo Simples.
Desde o início do mês, dos 299 mil pequenos negócios que perderam o direito ao Simples por causa de dívidas tributárias, 61 mil já aderiram ao parcelamento de até 120 meses. “Os donos de pequenos negócios devem correr e pedir o parcelamento. Ainda faltam 40% dos que foram notificados pela Receita em 2016. O prazo está acabando. Sair do Simples pode ser o decreto de falência”, diz Guilherme Afif Domingos, presidente do Sebrae.
No mês de dezembro, quase a metade
dos pequenos negócios que estavam com débitos no Simples Nacional, e que foram
notificados pela Receita Federal em setembro do ano passado, parcelou suas
dívidas e permaneceu no sistema.
Das 584 mil micro e pequenas empresas
que foram notificadas, 285 mil regularizaram a situação antes do final de 2016
para permanecer no Simples.
Para voltar a ser optante, o
empresário deve pagar ou parcelar suas dívidas e pedir uma nova adesão ao
sistema até o final deste mês.
O empresário que não se regularizar a
tempo só poderá voltar a usufruir desse sistema de tributação em 2018.
A recomendação do Sebrae é que o dono
do pequeno negócio com dívidas no Simples procure seu contador, que deve
calcular o valor dos débitos e da parcela mais adequada. O pedido de
parcelamento deve ser feito no Portal do Simples Nacional.
POR
AGÊNCIA SEBRAE
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