Comprovante de Rendimentos – Entrega Deve Ser Feita até 28/Fev
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A falta dos comprovantes de
rendimentos não exime o contribuinte de apresentar normalmente a Declaração de
Ajuste Anual até 30 de abril.
A pessoa
física ou jurídica que pagou a pessoa física rendimentos com retenção
do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário tem a
obrigação de fornecer o respectivo comprovante até o último dia útil
do mês de fevereiro do ano subsequente ou por ocasião da rescisão do contrato
de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data.
A falta
dos comprovantes de rendimentos não exime o contribuinte de apresentar
normalmente a Declaração de Ajuste Anual até 30 de abril, com as informações
que possui disponível (se necessário, o próprio contribuinte deverá somar todos
os rendimentos percebidos no ano).
Fonte: Blog Guia Tributário
As matérias aqui apresentadas são
retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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