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segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Comprovante de Rendimentos

Comprovante de Rendimentos – Entrega Deve Ser Feita até 28/Fev

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A falta dos comprovantes de rendimentos não exime o contribuinte de apresentar normalmente a Declaração de Ajuste Anual até 30 de abril.

A pessoa física ou jurídica que pagou a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário tem a obrigação de fornecer o respectivo comprovante até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data.
A falta dos comprovantes de rendimentos não exime o contribuinte de apresentar normalmente a Declaração de Ajuste Anual até 30 de abril, com as informações que possui disponível (se necessário, o próprio contribuinte deverá somar todos os rendimentos percebidos no ano).

Fonte: Blog Guia Tributário     
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

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