ATENÇÃO CONTRIBUINTES PAULISTAS
O vencimento da 1ª parcela ou parcela única se dará no dia 08/07/2016, o contribuinte poderá escolher entre pagar à vista, em parcela única, ou em parcelas de no máximo 5 (cinco), mensais e sucessivas, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 110,14.
A Taxa é calculada em função do tipo de atividade exercida no estabelecimento e aferida de acordo com o número de funcionários existente em 01/01/2016.
Todos os estabelecimentos que desenvolvam atividades permanentes, provisórias, esporádicas ou eventuais no Município de São Paulo estão sujeitos à incidência da Taxa de Fiscalização de Estabelecimento (TFE).
Se você receber pelos correios, a referida guia de TFE da prefeitura, utilize a mesma para efetuar o pagamento, em cota única ou em parcelas (preferencialmente).