DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE
RENDA 2012-2013 – PUBLICADA REGRAS
Publicada a Instrução Normativa nº
1.333 pela Receita Federal do Brasil, onde apresenta as regras para a entrega
da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013 (ano-calendário 2012).
Principais
itens para declaração:
·
Informes de Rendimentos de suas fontes
pagadoras;
·
Extratos Bancários com saldos de contas
correntes e aplicações em 31.12.2012;
·
Despesas Médicas;
·
Despesas com instrução;
·
Informações de compra e venda de bens,
ocorridos durante o ano de 2012;
Estão
obrigados a entrega da Declaração IRPF os contribuintes que:
a)
Tiveram rendimentos tributáveis com valor superior a R$ 24.556,65 durante o ano
de 2012;
b)
Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
c)
Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos,
sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores,
de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
d)
Obtiveram receita bruta com a atividade rural superior a R$ 122.783,25;
e)
Tenham, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive
terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Prazo
de entrega: Entre 1º de março e 30 de abril de 2013 pela internet.
Quem perder o prazo de entrega estará sujeito a uma multa
mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
Dúvidas e esclarecimentos em nossos canais de comunicação:
Fones: 11 2031-5675 / 11 2033-1401 / 11 4113-4877
email: contabilidade@mrcontadores.com.br / fiscal@mrcontadores.com.br
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