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quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Conheça as regras do Cadastro Positivo

 

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CADASTRO POSITIVO
 
O Decreto nº 7.829/12, publicado em 18 de outubro, regulamentou o cadastro de bons pagadores. O chamado Cadastro Positivo vai reunir informações financeiras de pessoas físicas e jurídicas para consulta de instituições financeiras e empresas, visando facilitar a avaliação dos riscos para concessão de crédito. Para o bom pagador, o cadastro deve melhorar as condições de crédito.
 
De acordo com a medida, a responsabilidade pelas informações - bancárias e de pagamento de contas mensais - será solidária a todos que tiveram acesso ao cadastro. A condição busca reduzir os riscos de que os dados do consumidor ou da empresa cadastrada sejam acessados ou repassados com fins criminosos.
 
A inclusão no cadastro é opcional e pode ser revogada a qualquer momento, devendo ser realizada em bancos, redes varejistas e em postos de atendimento de entidades de proteção ao crédito. Também será possível selecionar os credores que terão acesso os dados.
Cabe ao Conselho Monetário Nacional (CMN), agora, editar resolução regulamentando a forma de repasse das informações ao banco de dados. O Cadastro Positivo deve ser disponibilizado em janeiro de 2013.
 
Fonte: Contas em Revista

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