CADASTRO POSITIVO
| |
O Decreto nº 7.829/12, publicado em 18 de outubro, regulamentou o cadastro de bons pagadores. O chamado Cadastro Positivo vai reunir informações financeiras de pessoas físicas e jurídicas para consulta de instituições financeiras e empresas, visando facilitar a avaliação dos riscos para concessão de crédito. Para o bom pagador, o cadastro deve melhorar as condições de crédito.
De acordo com a medida, a responsabilidade pelas informações - bancárias e de pagamento de contas mensais - será solidária a todos que tiveram acesso ao cadastro. A condição busca reduzir os riscos de que os dados do consumidor ou da empresa cadastrada sejam acessados ou repassados com fins criminosos.
A inclusão no cadastro é opcional e pode ser revogada a qualquer momento, devendo ser realizada em bancos, redes varejistas e em postos de atendimento de entidades de proteção ao crédito. Também será possível selecionar os credores que terão acesso os dados.
Cabe ao Conselho Monetário Nacional (CMN), agora, editar resolução regulamentando a forma de repasse das informações ao banco de dados. O Cadastro Positivo deve ser disponibilizado em janeiro de 2013.
Fonte: Contas em Revista
|
Atuamos no ramo de prestação de serviços contábeis, fiscais, trabalhistas, consultoria empresarial para empresas de diversos ramos de atividades e portes como: Micro Empreendedor Individual, Micro empresas, Empresas de Pequeno e Médio porte.
quarta-feira, 31 de outubro de 2012
Conheça as regras do Cadastro Positivo
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário