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quinta-feira, 13 de outubro de 2011

AVISO PRÉVIO

Aprovado projeto que aumenta tempo do aviso prévio.

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BRASÍLIA - A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que aumenta o tempo de concessão do aviso prévio nas demissões sem justa causa para até 90 dias. O projeto de lei foi sancionado sem vetos e passou a valer a partir desta quinta-feira, 13/10/2011, que ouve sua publicação no Diário Oficial da União.
Antes da nova lei, os trabalhadores tinham direito a, no mínimo, 30 dias de aviso-prévio, conforme preceitos constitucionais (CF/88 Art. 7, inciso XXI).

A Lei 12.506/2011 determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso-prévio para colaboradores com até 1 (um)ano na mesma empresa,após este 1 (um) ano terá  o acréscimo de 3 dias por ano trabalhado, na mesma empresa, podendo chegar ao limite de 90 dias, ou seja, os 30 dias atuais + os 60 novos dias.

Com a nova norma, o empregado terá direito aos 90 dias de aviso-prévio quando completar 21 anos de trabalho, na mesma empresa.

De acordo com a Casa Civil, o novo prazo de aviso-prévio vale para demissões que ocorrerem a partir de 13-10-2011, ou seja, não retroage para quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência da nova regra, nem mesmo para quem estiver cumprindo aviso quando a norma for publicada.

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