Obrigatoriedade
de informação completa do NCM na NF-e
O Ajuste SINIEF 22/13, publicado em 06/12/2013, estabelece
que a partir de 01 de Julho de 2014 a identificação das mercadorias na NF-e
deverá conter o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do
Mercosul (NCM) completo, não sendo mais aceita a possibilidade de informar
apenas o capítulo (dois dígitos). Serão implementadas regras de validação para
exigir, em um primeiro momento, o preenchimento de oito dígitos no campo
relativo ao código NCM. Em futuro próximo será implementada outra verificação,
e somente serão aceitos valores de NCM que existam na tabela correspondente,
publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior -
MDIC. Sendo assim, as NF-e emitidas com apenas dois dígitos serão rejeitadas a
partir de 1/8/2014, excetuam-se da validação o NCM "00", para caso de
item de serviço ou de item que não tenha produto, como transferência de
crédito, crédito do ativo imobilizado, entre outros.
Fonte: Portal da Nota Fiscal
Eletrônica