CONTROLE
DE INVENTÁRIO FÍSICO
_______________________________________________________________________________________
Os produtos e mercadorias, bem como itens em poder de
terceiros e os de terceiros em poder da empresa, existentes no fim do período
devem ser escriturados mensal, trimestral ou anualmente, relacionados
observando-se os seguintes itens: quantidade, unidade, discriminação, preço
unitário e valor total.
Essa relação servirá para a escrituração do Livro de Registro de Inventario, obrigatório pela legislação federal e estadual, e necessário para a apuração do resultado do exercício (lucro ou prejuízo).
Para a avaliação dos estoques, de matérias-primas e mercadorias, regra
geral, utiliza-se o custo médio ponderado, ou o "PEPS" (Primeiro a
Entrar, Primeiro a Sair), porém existem outros métodos, notadamente nas
indústrias, situação esta que solicitamos entrar em contato com o profissional
habilitado do escritório para os devidos esclarecimentos.
O inventário físico (contagem dos estoques existentes no fim do período)
deve coincidir com a apuração escritural (estoque inicial, mais compras no
período, menos vendas no mesmo período, igual a estoque final) e as possíveis
diferenças devem ser justificadas sob pena de autuação pelo fisco. Alguns
percentuais para perdas (quebra de estoque) são aceitos pela legislação,
variando em conformidade com o produto ou mercadoria ou em razão de situações
especiais.
A destruição de produtos ou mercadorias inservíveis (estragados,
deteriorados, obsoletos, etc.), deve ser comunicada antecipadamente ao fisco, e
os impostos creditados por ocasião da compra, deverão ser estornados.
Os bens que compõe o imobilizado da empresa, tais como máquinas, móveis,
veículos, etc., não precisam ser relacionados no Livro de Registro de
Inventário.