SIMPLES NACIONAL - EXCLUSÃO DEVIDO À EXISTENCIA DE DÉBITOS
A
possibilidade de exclusão do regime diferenciado de recolhimentos de impostos e
contribuições - Simples Nacional, dos contribuintes que se encontrem devedores,
está prevista na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Art. 17,
inciso V.
Para
tanto, a RFB emitirá, aproximadamente, 441.149 Atos Declaratórios Executivos
(ADE), os quais serão enviados aos contribuintes inadimplentes, informando-os
acerca da existência de débitos nos sistemas corporativos da RFB e/ou da PGFN.
Para
efetuar a consulta via internet o contribuinte deverá selecionar,
sequencialmente, as seguintes opções: "Empresas" - "Simples
Nacional" - "Exclusão 2012" - "ADE de Exclusão 2012" -
"Consulta Débitos".
Os
débitos poderão ser pagos à vista ou ser parcelados.
Também
será possível, via internet, que o contribuinte imprima as guias para pagamento
à vista da maior parte dos seus débitos, ou que solicite o seu parcelamento.
A
regularização de todos os débitos dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados
da ciência do ADE implicará o cancelamento automático da exclusão da pessoa
jurídica do regime do Simples Nacional, não havendo necessidade de o
contribuinte adotar qualquer procedimento adicional.
A não
regularização de todos os débitos dentro do prazo citado implicará a exclusão
de ofício da pessoa jurídica do Simples Nacional, a partir do ano de 2013.
Fonte: Sescon
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