Contabilize o Sucesso de sua Empresa

terça-feira, 27 de maio de 2014

ESCRITÓRIO RECEBE CERTIFICAÇÃO DE QUALIDADE!!

Visando aprimorar a qualidade dos serviços prestados aos clientes da Coelho & Morales, o escritório estará
recebendo no próximo dia 29/05 (quinta-feira) a certificação do PQEC (Programa de Qualidade das Empresas
Contábeis).

O PQEC visa à capacitação do capital humano e o aprimoramento dos processos. Com a parceria firmada com
a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), o PQEC oferece às empresas de contabilidade que atendem
todos os requisitos do programa e da norma, a certificação máxima da qualidade, ISO 9001.

No dia 29/05 (quinta-feira), receberemos a placa de certificação em um evento solene no Citibank Hall e para nós é motivo de orgulho por oferecer melhores serviços para nossos clientes, fruto de muita dedicação e profissionalismo. 

Parabéns a todos os colaboradores e diretoria pelo empenho e conquista!!


segunda-feira, 12 de maio de 2014

Empresas têm até 9 de junho para divulgar imposto na nota

A pensionista Ednalva Rodrigues levou um susto quando soube, ao comprar um secador de cabelo por R$ 386,12, que deixou R$ 170, ou 44% do valor, para o governo. Não fossem os impostos, o aparelho sairia por R$ 216. "Eu imaginava que o imposto fosse de R$ 30, mais ou menos", disse. Quem mostrou a Ednalva o tamanho da "mordida do leão" foi a reportagem da FOLHA, na última quinta-feira. Algumas lojas, como a Móveis Brasília, onde ela fez a compra, já estão cumprindo a lei 12.741/12 e discriminando no cupom fiscal o valor aproximado dos tributos. 



                Depois de um adiamento, o início da fiscalização da lei será obrigatória a partir de 9 de junho. Apesar disso, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), só cerca de 20% das empresas brasileiras estão cumprindo aquela que ficou conhecida como "Lei De Olho no Imposto". 

                Em seu artigo primeiro, ela diz que os documentos fiscais ou equivalentes emitidos na venda ao consumidor de uma mercadoria ou serviço devem conter "a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda". 

                Para incentivar as empresas a cumprirem a lei, o IBPT desenvolveu um software, disponibilizado gratuitamente no site da instituição (www.ibpt.org.br). "Nosso programa é fácil de se usar e cumpre o que diz a lei, ou seja, informar aproximadamente o valor total dos impostos no cupom fiscal", avisa o presidente do instituto, João Eloi Olenike. A margem de erro é de cerca de 10%. Segundo ele, não só os pequenos estabelecimentos estão procurando o software gratuito. "Grandes redes, como a Riachuelo, baixaram no nosso site", afirma. 

                Olenike ressalta que o setor de serviços também tem de cumprir a lei. "Se um médico prestar um atendimento para o cliente como pessoa jurídica, a nota fiscal desse serviço tem de ter o valor do imposto", destaca. 

                O presidente do IBPT acredita que a Receita Federal irá baixar alguma instrução normativa para o cumprimento da lei nas empresas menores. A reportagem procurou o órgão em Brasília para saber sobre isso, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.

Fonte: FolhaWeb

segunda-feira, 28 de abril de 2014

Alerta da Receita Federal

Receita alerta mais uma vez para tentativa de fraude via correspondência.

                Todos os anos, sobretudo no período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF, falsários se passam por servidores da Receita Federal com o intuito de tentar extrair dados fiscais e bancários dos contribuintes.

                Nesse sentido, a Receita Federal alerta para modalidade de golpe aplicada por meio de correspondências. A exemplo de golpes por e-mail, as cartas se intitulam "Intimação para regularização de dados cadastrais", são identificadas com o logotipo e o nome da Receita Federal e direcionam o destinatário para um endereço eletrônico que não pertence ao órgão. Tais correspondências são falsas e não são enviadas pela Receita Federal. Em caso de recebimento de carta no formato abaixo, despreze e não acesse o endereço eletrônico mencionado.





                  Os contribuintes que precisarem fazer alterações, regularizações e consultas cadastrais devem utilizar o site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). O serviço está disponível no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC apenas para o próprio contribuinte ou seus procuradores legalmente constituídos. Para utilizar o e-CAC, é necessário gerar um código de acesso ou possuir um certificado digital.
                Caso o contribuinte não consiga utilizar os serviços virtuais, ele deve procurar uma Central de Atendimento ao Contribuinte nas unidades da Receita Federal. Nenhum outro site ou endereço na Internet está habilitado a fazer procedimentos em nome da Receita Federal.


Fonte: Receita Federal

quarta-feira, 23 de abril de 2014

MDF-e

Fique alerta à nova obrigação acessória:
Emissão da MDF-e no transporte de cargas

A nova legislação prevê que o MDF-e substitua o Manifesto de Carga modelo 25 e, assim como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), será emitido e armazenado eletronicamente. Para as empresas, o maior benefício que a novidade irá trazer é a redução de tempo na parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira. Com o MDF-e os processos de fiscalização nos postos fiscais de mercadorias em trânsito deverão ser bastante simplificados, diminuindo consideravelmente o tempo de parada dos veículos de cargas nestas unidades.




Outro benefício que podemos destacar é a redução de custos, tanto na aquisição de papel quanto na armazenagem de documentos fiscais, já que os mesmos não precisarão mais ser armazenados em papel.
O calendário de obrigatoriedade começa a valer no dia 02 de janeiro de 2014 para contribuintes emitentes do CT-e que prestam serviço no modal rodoviário relacionados no Anexo Único ao Ajuste SINIEF 09/07, e também contribuintes que prestam serviço nos modais aéreo e ferroviário.

Em 01 de julho de 2014 serão inseridos os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional, e para os contribuintes que prestam serviço no modal aquaviário. E no dia 01 de outubro de 2014 a novidade passa a ser obrigatória para os contribuintes do modal rodoviário optantes pelo regime do Simples Nacional.



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quinta-feira, 13 de março de 2014

PLACAS OBRIGATÓRIAS

Placas obrigatórias para estabelecimentos comerciais. 


Abaixo informativo sobre a obrigatoriedade de afixação de placas nos estabelecimentos comerciais de acordo com à natureza de sua atividade.

O referido conjunto de placas é constituído das seguintes indicações:







quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

PRAZO PARA ENTREGA DA RAIS

Atraso na entrega do RAIS gera multa __________________________________________________________________________________

                Todos os empregadores urbanos e rurais - além de autônomos e profissionais liberais que tenham mantido empregados, entidades vinculadas à pessoa jurídica no exterior e todos os tipos de empresa - têm até o dia 21 de março para a entrega do Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2013.

O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito a uma multa progressiva prevista no artigo 25 da Lei 7.998/1990. " As multas são de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega do documento ou até a lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro", explica a sócia da área tributarista do Siqueira Castro Advogados, Marluzi Andrea Barros.
                A consultora da Moore Stephens Auditores e Consultores, Lygia Carvalho, destaca que também é necessário estar bastante atento às informações transmitidas, uma vez que a multa aplicada para o empregador que prestar declaração falsa pode chegar a R$ 425,64, com acréscimo deR$ 26,60 por empregado declarado de forma inexata.
                A Lei de Criação do Fundo de Amparo ao Trabalhador, que traz o tratamento para a matéria, estabelece que ao empregador que infringir os dispositivos da Lei 7998/90 estará sujeito a multas de 400 a 40 mil Bônus do Tesouro Nacional (BTN), segundo a natureza da infração, sua extensão e intenção do infrator, a serem aplicadas em dobro, no caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.
                As declarações que deverão ser realizadas via internet, por meio do programa de gerador de arquivos da RAIS relaciona todos os funcionários e servidores vinculados ao estabelecimento, bem como o quantitativo arrecadado das contribuições sindicais.
               


                De acordo com as novas regras do Ministério do Trabalho e Emprego, as empresas que possuírem 11 ou mais vínculos empregatícios (desconsiderando os vínculos com trabalhadores autônomos ou eventuais, ocupantes de cargo eletivos, estagiários, empregados domésticos, cooperados e diretores sem vínculo empregatício, para os quais não é recolhido o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deverão, ainda, preencher e transmitir a RAIS com certificado digital, operando com o padrão ICP Brasil, emitido por uma Autoridade Certificadora. A obrigatoriedade também vale para os órgãos e empresas públicas. Marluzi observa, ainda que, mesmo aqueles que não possuam empregados, está obrigado a entregar a RAIS Negativa. Nela o empregador fornece, através do site do RAIS, somente os dados cadastrais do estabelecimento, cadastrado com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), quando o mesmo não teve empregado no ano-base.
                O Relatório é uma fonte essencial para a análise do mercado de trabalho brasileiro. É a partir dos dados contidos nesse relatório que a gestão governamental controla a atividade trabalhista no País e elabora estatísticas de emprego, desemprego e produtividade.
                As informações são disponibilizadas às entidades governamentais, que as utilizam como base para controlar os registros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, realizar estudos técnicos de natureza estatística e atuarial, entre outros assuntos relacionados à legislação trabalhista e os direitos do trabalhador.
                O Relatório é obrigatório para todas as empresas, condomínios, sociedades civis, cartórios extrajudiciais, consórcios de empresas, empresas pública, para os órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, com ou sem empregados.

Fonte: DCI/Fenacon

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

E-SOCIAL

e-Social a um passo da obrigatoriedade
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O que preocupa, contudo, é que a grande maioria das empresas ainda não está devidamente preparada para atender a esta nova realidade.

O e-Social é a nova etapa do projeto Sped, que unifica num único sistema o envio de todas as informações previdenciárias, que envolvem distintas áreas dentro das organizações, com dados de Recursos Humanos, Fiscal, Tributário, Jurídico, Engenharia/Obras, entre outros para os órgãos Governamentais. O que preocupa, contudo, é que a grande maioria das empresas ainda não está devidamente preparada para atender a esta nova realidade. Na partida a concentração será no envio das informações cadastrais dos trabalhadores, significa que os dados de identificação precisarão ser saneados por exemplo Nome, CPF, Data Nascimento, No PIS. Esta primeira barreira implica no senso da empresa junto aos trabalhadores para que possam atualizar seus dados cadastrais, desde nome de solteira para casada, bem como as grandes divergências que estão sendo identificadas entre distintos órgãos como INSS (Data Prev) x Caixa Econômica Federal FGTS x Receita Federal.
Uma sondagem técnica realizada pela Thomson Reuters, ouvindo 2 mil executivos que atuam no segmento fiscal e tributário no País, apontou que 70% das empresas ainda não possuem nenhum projeto interno para atender a nova obrigação.
A nova obrigatoriedade da Receita Federal impactará diretamente, ainda este ano, todas as empresas brasileiras. São seis milhões de companhias atuantes no Brasil de todos os portes e atividades, desde o Microempreendedor Individual (MEI), passando por pequenas e médias, até grandes corporações, inclusive multinacionais com atuação no País. 
As empresas deverão realizar uma completa revisão de seu cenário atual versus o cenário projetado para esta nova realidade, que passa por impactos culturais, ajustes de sistemas e principalmente de processos, para estarem aderente ao e-Social. Essa medida trará um alto impacto nas organizações, questão que ainda não está sendo considerado pelas empresas. O famoso “jeitinho” não vai mais funcionar.



É importante ressaltar que a legislação trabalhista e previdenciária não mudou, mas foi alterado o número de informações pedidas pelo Fisco às empresas, por volta de 2300, distribuídas em 45 eventos. Estes eventos deverão ser enviados em distintos momentos, o que requer um processo muito bem definido e alinhado às regras legais. Um exemplo é a alteração contratual, desde um novo cargo, mudança de local de trabalho, se faz necessário enviar um evento (arquivo XML por trabalhador) de alteração que registre este fato no ambiente e-Social do Governo. Prática que nem sempre é comum dentro das empresas, que normalmente atualizam a carteira do trabalhador de forma esporádica ou na saída do colaborador da empresa.
Por tanto, é de suma importância o conhecimento dos impactos do e-Social para todos os envolvidos no processo, Governo, trabalhadores e empresas. O e-Social marca uma nova era das relações trabalhistas no Brasil.
A unificação de informações que o e-Social trará permitirá ao governo ter um retrato bem claro e integrado da administração tributária (Receita Federal, Caixa Econômica, Ministério do Trabalho, Justiça do Trabalho) desde o tipo de vínculo trabalhista que existe no Brasil, serviços tomados e prestados com identificação de documentos fiscais envolvidos, até identificar contribuintes na informalidade e sonegação fiscal.
Por outro lado, o e-Social também permitirá que os próprios trabalhadores "fiscalizem" se as empresas estão cumprindo com suas obrigações – tais como o depósito do FGTS –, e tenham mais facilidade na produção de provas para processos trabalhistas, bem como ter seus direitos trabalhistas previdenciários garantidos. Além de contarem no futuro com um portal para visualizar toda sua vida laboral, o que torna ainda mais ágil o atendimento previdenciário, pondo fim às filas de aposentadoria.
O empresariado nacional precisa se preparar o quanto antes, já que a obrigatoriedade do e-Social, para o primeiro grupo, começa em junho deste ano.
A Thomson Reuters acompanha o desenvolvimento do projeto Sped desde julho de 2009. O principal objetivo da companhia em relação a este projeto é garantir a aderência total dos dados das empresas ao e-Social. Para isso, nossa equipe mantem um diálogo constante com clientes, parceiros e governo para construir conhecimento em torno do assunto e suportar a tomada de decisão das empresas e profissionais. Esse esforço nos permitiu desenvolver solução exclusiva, formatada especificamente para atender a nova obrigação. O ONESOURCE e-Social reúne todas as informações necessárias de distintas ferramentas para que as empresas verifiquem a consistência de dados a serem entregues a Receita Federal no ambiente da escrituração fiscal digital. A solução vem de encontro a um dos principais anseios identificados na sondagem de opinião realizada recentemente pela Thomson Reuters, em que as empresas demonstraram grande preocupação em ter plataformas tecnológicas que lhes permitam uma governança tributária mais adequada para estarem compliant ao e-Social.

Fonte: Jornal Contábil



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segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Comprovante de Rendimentos

Comprovante de Rendimentos – Entrega Deve Ser Feita até 28/Fev

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A falta dos comprovantes de rendimentos não exime o contribuinte de apresentar normalmente a Declaração de Ajuste Anual até 30 de abril.

A pessoa física ou jurídica que pagou a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário tem a obrigação de fornecer o respectivo comprovante até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data.
A falta dos comprovantes de rendimentos não exime o contribuinte de apresentar normalmente a Declaração de Ajuste Anual até 30 de abril, com as informações que possui disponível (se necessário, o próprio contribuinte deverá somar todos os rendimentos percebidos no ano).

Fonte: Blog Guia Tributário     
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

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terça-feira, 6 de agosto de 2013

INVENTÁRIO


CONTROLE DE INVENTÁRIO FÍSICO
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Os produtos e mercadorias, bem como itens em poder de terceiros e os de terceiros em poder da empresa, existentes no fim do período devem ser escriturados mensal, trimestral ou anualmente, relacionados observando-se os seguintes itens: quantidade, unidade, discriminação, preço unitário e valor total. 
Essa relação servirá para a escrituração do Livro de Registro de Inventario, obrigatório pela legislação federal e estadual, e necessário para a apuração do resultado do exercício (lucro ou prejuízo).

Para a avaliação dos estoques, de matérias-primas e mercadorias, regra geral, utiliza-se o custo médio ponderado, ou o "PEPS" (Primeiro a Entrar, Primeiro a Sair), porém existem outros métodos, notadamente nas indústrias, situação esta que solicitamos entrar em contato com o profissional habilitado do escritório para os devidos esclarecimentos.

O inventário físico (contagem dos estoques existentes no fim do período) deve coincidir com a apuração escritural (estoque inicial, mais compras no período, menos vendas no mesmo período, igual a estoque final) e as possíveis diferenças devem ser justificadas sob pena de autuação pelo fisco. Alguns percentuais para perdas (quebra de estoque) são aceitos pela legislação, variando em conformidade com o produto ou mercadoria ou em razão de situações especiais.

A destruição de produtos ou mercadorias inservíveis (estragados, deteriorados, obsoletos, etc.), deve ser comunicada antecipadamente ao fisco, e os impostos creditados por ocasião da compra, deverão ser estornados.

Os bens que compõe o imobilizado da empresa, tais como máquinas, móveis, veículos, etc., não precisam ser relacionados no Livro de Registro de Inventário.

terça-feira, 5 de março de 2013

NOTA FISCAL PAULISTA E A DECLARAÇÃO DE IRPF

Nota Fiscal Paulista disponibiliza informe de rendimentos

 
Documento informa valores de créditos e prêmios recebidos por contribuintes que devem ser declarados no IR; veja como emitir comprovante e fazer a declaração dos valores

Consumidores que resgataram créditos ou ganharam prêmios no programa Nota Fiscal Paulista já podem emitir no site do programa o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte, documento que informa os valores dos resgates de créditos e os prêmios de sorteios recebidos em 2012 por consumidores paulistas que informaram o CPF em suas compras.

O comprovante traz informações que devem ser utilizadas na declaração do Imposto de Renda 2013. Para obter o documento, o consumidor deve acessar a sua conta informando o login e a senha no site da Nota Fiscal Paulista. Em seguida, basta clicar em Conta Corrente > Demonstrativo IR e selecionar o ano de referência: IR 2013 / Ano Base 2012.
 
Os créditos resgatados em conta corrente ou para o abatimento do pagamento do IPVA são isentos deimposto de renda. E os prêmios já são tributados na fonte, ou seja, são recebidos pelo consumidor já com o desconto do imposto.
 
 
A declaração de valores recebidos pelo programa da Nota Fiscal Paulista é recomendável a todos os consumidores, mas especialmente àqueles que receberam quantias maiores, como de sorteios dos prêmios mensais, já que os valores podem trazer um impacto significatico na variação patrimonial do contribuinte.
 
Fonte: Exame.com

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Publica Regras IRPF 2013 ano calendário 2012


DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2012-2013 – PUBLICADA REGRAS

 Publicada a Instrução Normativa nº 1.333 pela Receita Federal do Brasil, onde apresenta as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013 (ano-calendário 2012).

 Principais itens para declaração:

·          Informes de Rendimentos de suas fontes pagadoras;

·          Extratos Bancários com saldos de contas correntes e aplicações em 31.12.2012;

·          Despesas Médicas;

·          Despesas com instrução;

·          Informações de compra e venda de bens, ocorridos durante o ano de 2012;

 

 Estão obrigados a entrega da Declaração IRPF os contribuintes que:

 a)      Tiveram rendimentos tributáveis com valor superior a R$ 24.556,65 durante o ano de 2012;

b)      Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

c)       Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

d)      Obtiveram receita bruta com a atividade rural superior a R$ 122.783,25;

e)      Tenham, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

 
 Prazo de entrega: Entre 1º de março e 30 de abril de 2013 pela internet.

  Quem perder o prazo de entrega estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

Dúvidas e esclarecimentos em nossos canais de comunicação:

Fones: 11 2031-5675  /  11 2033-1401  /  11 4113-4877
email: contabilidade@mrcontadores.com.br  / fiscal@mrcontadores.com.br


 

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013


Denegação de NF-e em operações Interestaduais

As empresas passaram a receber automaticamente informação da situação fiscal de clientes em operações interestaduais envolvendo São Paulo, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Bahia e Santa Catarina. Uma mensagem é gerada com a emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e). Em caso de irregularidade, o documento é denegado pela fiscalização.




Desde 2012, de acordo com o supervisor de fiscalização de documentos digitais da Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP), Marcelo Fernandez, a informação é gerada em vendas dentro do Estado. Em janeiro, os Fiscos dos cinco Estados passaram a divulgar também a regularidade fiscal nas operações interestaduais.

Fernandez explica que, mesmo denegada, a NF-e é emitida, mas fica registrada na base de dados da Secretaria da Fazenda que a operação comercial não poderia acontecer.

Para ele, essa divulgação levará mais empresas a buscar a regularização. "Isso vai evitar documentos fiscais em operações que não poderiam acontecer. As empresas passarão a se regularizar porque vão ter dificuldades para adquirir mercadorias", afirma, acrescentando que em breve outros Estados passarão a repassar essas informações em operações interestaduais.

O presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Sérgio Approbato Machado Júnior, entende que a alteração é positiva. Para ele, a conferência trará maior transparência para as empresas. "A notícia é bem-vinda para o contribuinte de boa-fé, porque antecipa uma operação futura", diz.

Segundo dados da Sefaz-SP, mensalmente são emitidas mais de três milhões de NF-e entre os cinco Estados. É possível também verificar a situação cadastral de empresas por meio do site do Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra) - www.sintegra.gov.br. (BM)

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quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Quem esta obrigado a declarar IR?


Confira os fatores que obrigam a apresentar declaração do IR

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física não é obrigatória somente para pessoas que excederam o limite de renda estabelecido pela Receita Federal. Outros fatores, como posse de bens e sociedade em empresas, determinam a necessidade da apresentação da declaração.
Veja todas as hipóteses que obrigam a apresentação da declaração em 2013:
- Rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 1.637,11 mensais em 2012.
- Recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi igual ou superior a R$ 40.000,00 mil. Entre esses rendimentos estão: indenizações trabalhistas, por acidente de trabalho e recebimento do FGTS; lucro na aquisição de bens de pequeno valor ou imóvel; rendimentos de cadernetas de poupança; doações; rendimentos de aplicações financeiras; prêmios em dinheiro obtidos em sorteios ou loterias, entre outros.
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2012, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 mil.
- Obtenção, em qualquer mês de 2012, de ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias ou de futuros.
- Para quem exerce atividade rural, a obrigatoriedade se configura quando o contribuinte teve receita bruta superior a R$ 122.783,25 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012.
- Passou, em qualquer mês de 2012, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro.
- Optou pela isenção do Imposto de Renda sobre o capital ganho na venda de imóveis residenciais, quando o dinheiro tiver sido aplicado na compra de outro imóvel residencial no país, dentro de 180 dias da venda.

Fonte: G1

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terça-feira, 15 de janeiro de 2013

ALERTA RECEITA FEDERAL


Alerta sobre e-mail falso IRPF 2012 - Receita Federal  
 
A Receita Federal faz um alerta sobre uma mensagem que está chegando aos e-mails em seu nome. A mensagem trata de supostas divergências na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física do exercício 2012 e orienta o receptor a abrir arquivos e links para uma suposta regularização.


            De acordo com a Receita, quadrilhas usam esses e-mail para tentar obter informações fiscais, cadastrais e financeiras dos internautas.

            A Receita Federa, reforça que não envia e-mails sem autorização do contribuinte nem autoriza terceiros a fazê-lo em seu nome. A Receita ainda orienta que o internauta não abra arquivos anexados, não clique em links para endereços na internet, porque mesmo que esteja escrito o nome da Receita Federal não são referente à Receita e exclua a mensagem.


segunda-feira, 19 de novembro de 2012

DESCONTO NO IR


SENADO APROVA DESCONTO NO IR PARA INSS DA DONA DE CASA


            A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou projeto de lei que permite abater do IR (Imposto de Renda) a contribuição que a pessoa física paga ao INSS para seus dependentes que não têm rendimento, como as donas de casa.

            Esse tipo de "desconto" poderá diminuir o valor do imposto devido pelo contribuinte ou aumentar a sua restituição. Para isso, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados, para onde segue agora, e pela presidente Dilma Rousseff.

            Hoje, o contribuinte consegue deduzir um valor fixo por dependente no IR, que neste ano é de R$ 164,56 por mês.





            Caso esse contribuinte pague o INSS para a mulher ou para a mãe dona de casa, no entanto, ele não poderá abater essa contribuição na declaração. Isso vale para todos os dependentes que são segurados facultativos, incluindo também os desempregados e estudantes.

            Segundo a Receita, o abatimento da contribuição no IR só é permitido quando o dependente é obrigado a pagar o INSS, como os trabalhadores com carteira assinada e os autônomos.

            O projeto aprovado na terça-feira prevê que o contribuinte possa abater até 6% de seus rendimentos. Quem ganha R$ 2.000, por exemplo, poderia deduzir até R$ 120 em contribuições do dependente.

            As donas de casa que não são de baixa renda podem contribuir com valores a partir de 11% do salário mínimo, o que dá R$ 68,42 por mês hoje. Para as de baixa renda, a contribuição começa em R$ 31,10. Esses valores só dão direito à aposentadoria por idade.

            Para ter a aposentadoria por tempo de contribuição, os pagamentos ao INSS vão de R$ 124,40 (20% do piso) a R$ 783,24 (20% do teto).

            O supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, disse que a Receita irá estudar o projeto.
Fonte: Gazeta do Povo