Contabilize o Sucesso de sua Empresa

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

PRAZO PARA ENTREGA DA RAIS

Atraso na entrega do RAIS gera multa __________________________________________________________________________________

                Todos os empregadores urbanos e rurais - além de autônomos e profissionais liberais que tenham mantido empregados, entidades vinculadas à pessoa jurídica no exterior e todos os tipos de empresa - têm até o dia 21 de março para a entrega do Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2013.

O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito a uma multa progressiva prevista no artigo 25 da Lei 7.998/1990. " As multas são de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega do documento ou até a lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro", explica a sócia da área tributarista do Siqueira Castro Advogados, Marluzi Andrea Barros.
                A consultora da Moore Stephens Auditores e Consultores, Lygia Carvalho, destaca que também é necessário estar bastante atento às informações transmitidas, uma vez que a multa aplicada para o empregador que prestar declaração falsa pode chegar a R$ 425,64, com acréscimo deR$ 26,60 por empregado declarado de forma inexata.
                A Lei de Criação do Fundo de Amparo ao Trabalhador, que traz o tratamento para a matéria, estabelece que ao empregador que infringir os dispositivos da Lei 7998/90 estará sujeito a multas de 400 a 40 mil Bônus do Tesouro Nacional (BTN), segundo a natureza da infração, sua extensão e intenção do infrator, a serem aplicadas em dobro, no caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.
                As declarações que deverão ser realizadas via internet, por meio do programa de gerador de arquivos da RAIS relaciona todos os funcionários e servidores vinculados ao estabelecimento, bem como o quantitativo arrecadado das contribuições sindicais.
               


                De acordo com as novas regras do Ministério do Trabalho e Emprego, as empresas que possuírem 11 ou mais vínculos empregatícios (desconsiderando os vínculos com trabalhadores autônomos ou eventuais, ocupantes de cargo eletivos, estagiários, empregados domésticos, cooperados e diretores sem vínculo empregatício, para os quais não é recolhido o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deverão, ainda, preencher e transmitir a RAIS com certificado digital, operando com o padrão ICP Brasil, emitido por uma Autoridade Certificadora. A obrigatoriedade também vale para os órgãos e empresas públicas. Marluzi observa, ainda que, mesmo aqueles que não possuam empregados, está obrigado a entregar a RAIS Negativa. Nela o empregador fornece, através do site do RAIS, somente os dados cadastrais do estabelecimento, cadastrado com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), quando o mesmo não teve empregado no ano-base.
                O Relatório é uma fonte essencial para a análise do mercado de trabalho brasileiro. É a partir dos dados contidos nesse relatório que a gestão governamental controla a atividade trabalhista no País e elabora estatísticas de emprego, desemprego e produtividade.
                As informações são disponibilizadas às entidades governamentais, que as utilizam como base para controlar os registros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, realizar estudos técnicos de natureza estatística e atuarial, entre outros assuntos relacionados à legislação trabalhista e os direitos do trabalhador.
                O Relatório é obrigatório para todas as empresas, condomínios, sociedades civis, cartórios extrajudiciais, consórcios de empresas, empresas pública, para os órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, com ou sem empregados.

Fonte: DCI/Fenacon

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

E-SOCIAL

e-Social a um passo da obrigatoriedade
________________________________________

O que preocupa, contudo, é que a grande maioria das empresas ainda não está devidamente preparada para atender a esta nova realidade.

O e-Social é a nova etapa do projeto Sped, que unifica num único sistema o envio de todas as informações previdenciárias, que envolvem distintas áreas dentro das organizações, com dados de Recursos Humanos, Fiscal, Tributário, Jurídico, Engenharia/Obras, entre outros para os órgãos Governamentais. O que preocupa, contudo, é que a grande maioria das empresas ainda não está devidamente preparada para atender a esta nova realidade. Na partida a concentração será no envio das informações cadastrais dos trabalhadores, significa que os dados de identificação precisarão ser saneados por exemplo Nome, CPF, Data Nascimento, No PIS. Esta primeira barreira implica no senso da empresa junto aos trabalhadores para que possam atualizar seus dados cadastrais, desde nome de solteira para casada, bem como as grandes divergências que estão sendo identificadas entre distintos órgãos como INSS (Data Prev) x Caixa Econômica Federal FGTS x Receita Federal.
Uma sondagem técnica realizada pela Thomson Reuters, ouvindo 2 mil executivos que atuam no segmento fiscal e tributário no País, apontou que 70% das empresas ainda não possuem nenhum projeto interno para atender a nova obrigação.
A nova obrigatoriedade da Receita Federal impactará diretamente, ainda este ano, todas as empresas brasileiras. São seis milhões de companhias atuantes no Brasil de todos os portes e atividades, desde o Microempreendedor Individual (MEI), passando por pequenas e médias, até grandes corporações, inclusive multinacionais com atuação no País. 
As empresas deverão realizar uma completa revisão de seu cenário atual versus o cenário projetado para esta nova realidade, que passa por impactos culturais, ajustes de sistemas e principalmente de processos, para estarem aderente ao e-Social. Essa medida trará um alto impacto nas organizações, questão que ainda não está sendo considerado pelas empresas. O famoso “jeitinho” não vai mais funcionar.



É importante ressaltar que a legislação trabalhista e previdenciária não mudou, mas foi alterado o número de informações pedidas pelo Fisco às empresas, por volta de 2300, distribuídas em 45 eventos. Estes eventos deverão ser enviados em distintos momentos, o que requer um processo muito bem definido e alinhado às regras legais. Um exemplo é a alteração contratual, desde um novo cargo, mudança de local de trabalho, se faz necessário enviar um evento (arquivo XML por trabalhador) de alteração que registre este fato no ambiente e-Social do Governo. Prática que nem sempre é comum dentro das empresas, que normalmente atualizam a carteira do trabalhador de forma esporádica ou na saída do colaborador da empresa.
Por tanto, é de suma importância o conhecimento dos impactos do e-Social para todos os envolvidos no processo, Governo, trabalhadores e empresas. O e-Social marca uma nova era das relações trabalhistas no Brasil.
A unificação de informações que o e-Social trará permitirá ao governo ter um retrato bem claro e integrado da administração tributária (Receita Federal, Caixa Econômica, Ministério do Trabalho, Justiça do Trabalho) desde o tipo de vínculo trabalhista que existe no Brasil, serviços tomados e prestados com identificação de documentos fiscais envolvidos, até identificar contribuintes na informalidade e sonegação fiscal.
Por outro lado, o e-Social também permitirá que os próprios trabalhadores "fiscalizem" se as empresas estão cumprindo com suas obrigações – tais como o depósito do FGTS –, e tenham mais facilidade na produção de provas para processos trabalhistas, bem como ter seus direitos trabalhistas previdenciários garantidos. Além de contarem no futuro com um portal para visualizar toda sua vida laboral, o que torna ainda mais ágil o atendimento previdenciário, pondo fim às filas de aposentadoria.
O empresariado nacional precisa se preparar o quanto antes, já que a obrigatoriedade do e-Social, para o primeiro grupo, começa em junho deste ano.
A Thomson Reuters acompanha o desenvolvimento do projeto Sped desde julho de 2009. O principal objetivo da companhia em relação a este projeto é garantir a aderência total dos dados das empresas ao e-Social. Para isso, nossa equipe mantem um diálogo constante com clientes, parceiros e governo para construir conhecimento em torno do assunto e suportar a tomada de decisão das empresas e profissionais. Esse esforço nos permitiu desenvolver solução exclusiva, formatada especificamente para atender a nova obrigação. O ONESOURCE e-Social reúne todas as informações necessárias de distintas ferramentas para que as empresas verifiquem a consistência de dados a serem entregues a Receita Federal no ambiente da escrituração fiscal digital. A solução vem de encontro a um dos principais anseios identificados na sondagem de opinião realizada recentemente pela Thomson Reuters, em que as empresas demonstraram grande preocupação em ter plataformas tecnológicas que lhes permitam uma governança tributária mais adequada para estarem compliant ao e-Social.

Fonte: Jornal Contábil



Estas e outras notícias também em nossa Fanpage.
www.facebook.com.br/coelhoemorales

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Comprovante de Rendimentos

Comprovante de Rendimentos – Entrega Deve Ser Feita até 28/Fev

____________________________________________________________________________________________________

A falta dos comprovantes de rendimentos não exime o contribuinte de apresentar normalmente a Declaração de Ajuste Anual até 30 de abril.

A pessoa física ou jurídica que pagou a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário tem a obrigação de fornecer o respectivo comprovante até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data.
A falta dos comprovantes de rendimentos não exime o contribuinte de apresentar normalmente a Declaração de Ajuste Anual até 30 de abril, com as informações que possui disponível (se necessário, o próprio contribuinte deverá somar todos os rendimentos percebidos no ano).

Fonte: Blog Guia Tributário     
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Estas e outras noticias também em nossa Fanpage.





 

terça-feira, 6 de agosto de 2013

INVENTÁRIO


CONTROLE DE INVENTÁRIO FÍSICO
_______________________________________________________________________________________



Os produtos e mercadorias, bem como itens em poder de terceiros e os de terceiros em poder da empresa, existentes no fim do período devem ser escriturados mensal, trimestral ou anualmente, relacionados observando-se os seguintes itens: quantidade, unidade, discriminação, preço unitário e valor total. 
Essa relação servirá para a escrituração do Livro de Registro de Inventario, obrigatório pela legislação federal e estadual, e necessário para a apuração do resultado do exercício (lucro ou prejuízo).

Para a avaliação dos estoques, de matérias-primas e mercadorias, regra geral, utiliza-se o custo médio ponderado, ou o "PEPS" (Primeiro a Entrar, Primeiro a Sair), porém existem outros métodos, notadamente nas indústrias, situação esta que solicitamos entrar em contato com o profissional habilitado do escritório para os devidos esclarecimentos.

O inventário físico (contagem dos estoques existentes no fim do período) deve coincidir com a apuração escritural (estoque inicial, mais compras no período, menos vendas no mesmo período, igual a estoque final) e as possíveis diferenças devem ser justificadas sob pena de autuação pelo fisco. Alguns percentuais para perdas (quebra de estoque) são aceitos pela legislação, variando em conformidade com o produto ou mercadoria ou em razão de situações especiais.

A destruição de produtos ou mercadorias inservíveis (estragados, deteriorados, obsoletos, etc.), deve ser comunicada antecipadamente ao fisco, e os impostos creditados por ocasião da compra, deverão ser estornados.

Os bens que compõe o imobilizado da empresa, tais como máquinas, móveis, veículos, etc., não precisam ser relacionados no Livro de Registro de Inventário.

terça-feira, 5 de março de 2013

NOTA FISCAL PAULISTA E A DECLARAÇÃO DE IRPF

Nota Fiscal Paulista disponibiliza informe de rendimentos

 
Documento informa valores de créditos e prêmios recebidos por contribuintes que devem ser declarados no IR; veja como emitir comprovante e fazer a declaração dos valores

Consumidores que resgataram créditos ou ganharam prêmios no programa Nota Fiscal Paulista já podem emitir no site do programa o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte, documento que informa os valores dos resgates de créditos e os prêmios de sorteios recebidos em 2012 por consumidores paulistas que informaram o CPF em suas compras.

O comprovante traz informações que devem ser utilizadas na declaração do Imposto de Renda 2013. Para obter o documento, o consumidor deve acessar a sua conta informando o login e a senha no site da Nota Fiscal Paulista. Em seguida, basta clicar em Conta Corrente > Demonstrativo IR e selecionar o ano de referência: IR 2013 / Ano Base 2012.
 
Os créditos resgatados em conta corrente ou para o abatimento do pagamento do IPVA são isentos deimposto de renda. E os prêmios já são tributados na fonte, ou seja, são recebidos pelo consumidor já com o desconto do imposto.
 
 
A declaração de valores recebidos pelo programa da Nota Fiscal Paulista é recomendável a todos os consumidores, mas especialmente àqueles que receberam quantias maiores, como de sorteios dos prêmios mensais, já que os valores podem trazer um impacto significatico na variação patrimonial do contribuinte.
 
Fonte: Exame.com

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Publica Regras IRPF 2013 ano calendário 2012


DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2012-2013 – PUBLICADA REGRAS

 Publicada a Instrução Normativa nº 1.333 pela Receita Federal do Brasil, onde apresenta as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013 (ano-calendário 2012).

 Principais itens para declaração:

·          Informes de Rendimentos de suas fontes pagadoras;

·          Extratos Bancários com saldos de contas correntes e aplicações em 31.12.2012;

·          Despesas Médicas;

·          Despesas com instrução;

·          Informações de compra e venda de bens, ocorridos durante o ano de 2012;

 

 Estão obrigados a entrega da Declaração IRPF os contribuintes que:

 a)      Tiveram rendimentos tributáveis com valor superior a R$ 24.556,65 durante o ano de 2012;

b)      Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

c)       Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

d)      Obtiveram receita bruta com a atividade rural superior a R$ 122.783,25;

e)      Tenham, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

 
 Prazo de entrega: Entre 1º de março e 30 de abril de 2013 pela internet.

  Quem perder o prazo de entrega estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

Dúvidas e esclarecimentos em nossos canais de comunicação:

Fones: 11 2031-5675  /  11 2033-1401  /  11 4113-4877
email: contabilidade@mrcontadores.com.br  / fiscal@mrcontadores.com.br


 

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013


Denegação de NF-e em operações Interestaduais

As empresas passaram a receber automaticamente informação da situação fiscal de clientes em operações interestaduais envolvendo São Paulo, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Bahia e Santa Catarina. Uma mensagem é gerada com a emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e). Em caso de irregularidade, o documento é denegado pela fiscalização.




Desde 2012, de acordo com o supervisor de fiscalização de documentos digitais da Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP), Marcelo Fernandez, a informação é gerada em vendas dentro do Estado. Em janeiro, os Fiscos dos cinco Estados passaram a divulgar também a regularidade fiscal nas operações interestaduais.

Fernandez explica que, mesmo denegada, a NF-e é emitida, mas fica registrada na base de dados da Secretaria da Fazenda que a operação comercial não poderia acontecer.

Para ele, essa divulgação levará mais empresas a buscar a regularização. "Isso vai evitar documentos fiscais em operações que não poderiam acontecer. As empresas passarão a se regularizar porque vão ter dificuldades para adquirir mercadorias", afirma, acrescentando que em breve outros Estados passarão a repassar essas informações em operações interestaduais.

O presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Sérgio Approbato Machado Júnior, entende que a alteração é positiva. Para ele, a conferência trará maior transparência para as empresas. "A notícia é bem-vinda para o contribuinte de boa-fé, porque antecipa uma operação futura", diz.

Segundo dados da Sefaz-SP, mensalmente são emitidas mais de três milhões de NF-e entre os cinco Estados. É possível também verificar a situação cadastral de empresas por meio do site do Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra) - www.sintegra.gov.br. (BM)

Estas e outras noticias também em nossa Fanpage e no nosso blog.

www.coelhoemorales.blogspot.com.br                                                          www.facebook.com.br/coelhoemorales

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Quem esta obrigado a declarar IR?


Confira os fatores que obrigam a apresentar declaração do IR

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física não é obrigatória somente para pessoas que excederam o limite de renda estabelecido pela Receita Federal. Outros fatores, como posse de bens e sociedade em empresas, determinam a necessidade da apresentação da declaração.
Veja todas as hipóteses que obrigam a apresentação da declaração em 2013:
- Rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 1.637,11 mensais em 2012.
- Recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi igual ou superior a R$ 40.000,00 mil. Entre esses rendimentos estão: indenizações trabalhistas, por acidente de trabalho e recebimento do FGTS; lucro na aquisição de bens de pequeno valor ou imóvel; rendimentos de cadernetas de poupança; doações; rendimentos de aplicações financeiras; prêmios em dinheiro obtidos em sorteios ou loterias, entre outros.
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2012, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 mil.
- Obtenção, em qualquer mês de 2012, de ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias ou de futuros.
- Para quem exerce atividade rural, a obrigatoriedade se configura quando o contribuinte teve receita bruta superior a R$ 122.783,25 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012.
- Passou, em qualquer mês de 2012, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro.
- Optou pela isenção do Imposto de Renda sobre o capital ganho na venda de imóveis residenciais, quando o dinheiro tiver sido aplicado na compra de outro imóvel residencial no país, dentro de 180 dias da venda.

Fonte: G1

Estas e outras noticias também em nossa Fanpage e no nosso blog.

www.coelhoemorales.blogspot.com.br                            www.facebook.com.br/coelhoemorales

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

ALERTA RECEITA FEDERAL


Alerta sobre e-mail falso IRPF 2012 - Receita Federal  
 
A Receita Federal faz um alerta sobre uma mensagem que está chegando aos e-mails em seu nome. A mensagem trata de supostas divergências na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física do exercício 2012 e orienta o receptor a abrir arquivos e links para uma suposta regularização.


            De acordo com a Receita, quadrilhas usam esses e-mail para tentar obter informações fiscais, cadastrais e financeiras dos internautas.

            A Receita Federa, reforça que não envia e-mails sem autorização do contribuinte nem autoriza terceiros a fazê-lo em seu nome. A Receita ainda orienta que o internauta não abra arquivos anexados, não clique em links para endereços na internet, porque mesmo que esteja escrito o nome da Receita Federal não são referente à Receita e exclua a mensagem.


segunda-feira, 19 de novembro de 2012

DESCONTO NO IR


SENADO APROVA DESCONTO NO IR PARA INSS DA DONA DE CASA


            A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou projeto de lei que permite abater do IR (Imposto de Renda) a contribuição que a pessoa física paga ao INSS para seus dependentes que não têm rendimento, como as donas de casa.

            Esse tipo de "desconto" poderá diminuir o valor do imposto devido pelo contribuinte ou aumentar a sua restituição. Para isso, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados, para onde segue agora, e pela presidente Dilma Rousseff.

            Hoje, o contribuinte consegue deduzir um valor fixo por dependente no IR, que neste ano é de R$ 164,56 por mês.





            Caso esse contribuinte pague o INSS para a mulher ou para a mãe dona de casa, no entanto, ele não poderá abater essa contribuição na declaração. Isso vale para todos os dependentes que são segurados facultativos, incluindo também os desempregados e estudantes.

            Segundo a Receita, o abatimento da contribuição no IR só é permitido quando o dependente é obrigado a pagar o INSS, como os trabalhadores com carteira assinada e os autônomos.

            O projeto aprovado na terça-feira prevê que o contribuinte possa abater até 6% de seus rendimentos. Quem ganha R$ 2.000, por exemplo, poderia deduzir até R$ 120 em contribuições do dependente.

            As donas de casa que não são de baixa renda podem contribuir com valores a partir de 11% do salário mínimo, o que dá R$ 68,42 por mês hoje. Para as de baixa renda, a contribuição começa em R$ 31,10. Esses valores só dão direito à aposentadoria por idade.

            Para ter a aposentadoria por tempo de contribuição, os pagamentos ao INSS vão de R$ 124,40 (20% do piso) a R$ 783,24 (20% do teto).

            O supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, disse que a Receita irá estudar o projeto.
Fonte: Gazeta do Povo

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

SIMPLES NACIONAL - ATENÇÃO AOS PRAZOS


PRAZO PARA EMPRESÁRIOS OPTAREM PELO SIMPLES NACIONAL PARA 2013 VAI ATÉ 28 DE DEZEMBRO
Mariana Branco
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Já está aberto e vai até 28 de dezembro o prazo para empresários fazerem o agendamento da opção pelo Simples Nacional para o exercício de 2013. De acordo com nota divulgada pela Receita Federal, os interessados podem solicitar a adesão no portal do regime simplificado na internet.
De acordo com a Receita, por meio do agendamento, o contribuinte manifesta seu interesse para o ano subsequente e antecipa a verificação de pendências impeditivas ao ingresso no regime. Dessa forma, tem tempo para regularizá-las.
Nos casos em que não houver impeditivos, o cadastro para 2013 será confirmado e no dia 1° de janeiro do ano que vem será gerado o registro oficial da opção. Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito. O contribuinte poderá regularizar essas pendências e fazer um novo agendamento até 28 de dezembro. Depois desse prazo, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional até o último dia útil do mês de janeiro.
O cancelamento da opção pelo Simples Nacional está disponível no mesmo período do agendamento. A Receita informou que não será realizado agendamento para empresas em início de atividade.
FONTE: AGÊNCIA BRASIL

 

Estas e outras noticias também em nossa Fanpage e no nosso blog.

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

BURRRRRROCRACIA


Burocracia demais, crescimento de menos


José Chapina Alcazar*

A Economia política brasileira registra grande relação de interdependência entre os setores econômicos privados estabelecidos em solo nacional e a regulação estatal, pois estes se mantiveram historicamente dependentes e/ou prisioneiros de incentivos, subsídios, protecionismos e regulamentações governamentais. Em geral decidido a toque de caixa e de maneira pontual, esse escopo burocrático e legal tem resultado da necessidade de se atender ora a um segmento econômico de maior força política, ora a uma Demanda de equilíbrio fiscal, e muitas vezes a ambos.

A lógica permanece arraigada; um dos exemplos mais visíveis está no Plano Brasil Maior, conjunto de mecanismos “intervencionistas” pelos quais o Governo Federal tenta blindar o País contra a crise internacional, mas sem que se articulem estratégias e metas de curto, médio e Longo prazo a todas as atividades econômicas.
A interdependência entre o Estado e o Capital revela-se, portanto, como característica peculiar à Economia brasileira. Se, neste momento, o Brasil exibe indicadores bastante positivos, por outro lado se mantém praticamente estacionado em competitividade pelo excesso de obrigações acessórias.

Redundância e burocracia, além do excesso de contribuições, taxas e impostos, predominam sobre esta relação entre o Estado e a organização empresarial no Brasil. O excesso de obrigações acessórias impõe sobrecarga de tarefas, eleva custos, compromete a produtividade e segura o País no andar de baixo da competitividade. A posição brasileira subiu da 53ª para a 48ª posição no Relatório de Competitividade Global 2012-2013, elaborado pelo Fórum Econômico Mundial, mas ainda é superada pelo Chile e o Panamá, por exemplo. E despenca quando são observadas variáveis como excesso de regulação governamental (144ª posição) e desperdício em gastos (111ª posição).

Segundo pesquisa do Banco Mundial e da PricewaterhouseCoopers, as empresas no Brasil gastam 2,6 mil horas por ano, ou 108 dias corridos, apenas para cumprir com essas obrigações. É mais que o dobro do tempo que gastam, na média, as organizações do mundo todo. Veja-se o caso mais recente da nova Lei Federal no 12.692, que acaba de impor mais um compromisso aos empresários, o de prestar contas mensais aos seus trabalhadores dos recolhimentos junto ao INSS não somente acerca da retenção de 11% sobre os salários, como também do recolhimento de 20% sobre a folha.

Ora, qual o sentido da nova lei se há um Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que deve registrar a quitação de cada pagamento mensal, trimestral ou anual de cada contribuição, taxa e imposto recolhidos pelas empresas?

Mas a insensatez parece não ter limites, especialmente quando defrontada com os esforços sinceros do Governo Federal contra a ameaça de crise econômica. A Receita Federal acaba de instituir nova obrigação acessória, a Instrução Normativa nº 1.277, que obriga pessoas físicas e empresas estabelecidas no Brasil a informar ao órgão sobre transações realizadas com estrangeiros e que impactem em seu patrimônio. Cada mês de atraso no envio dessas informações renderá ao contribuinte multa de R$ 5 mil, acrescida de 5% do valor embutido na operação.

O Sescon – SP apresentou recentemente à Receita Federal ofício em que solicita revisão de toda essa agenda de obrigações e mostrou ao órgão, por exemplo, que parte das multas resulta de atrasos decorrentes justamente de falhas do sistema da Receita, sobrecarregado com tanta Demanda sobre o contribuinte. Mas é o caso ainda de se perguntar qual o destino dado aos propósitos iniciais da Receita de eliminar algumas contribuições, como a DIPJ, DCTF e DACON, quando implantou o SPED Contábil e Fiscal?

Ao contrário, o órgão federal agregou outras como FCONT, DACON Mensal e DCTF Mensal. Desta forma, a somatória de siglas que atormentam as empresas incorporou novos componentes, com mais custos. As principais são DACON, DAS, DASN, DASN-EI, DCTF, DECRED, DIMOB, DIPJ, DIRPF, DOI, FCONT, GFIP/SEFIP, RAIS, RTT, SINC, SINTEGRA e SPED Contábil e Fiscal, entre outras.
A eliminação de algumas dessas obrigações e a racionalização dos sistemas somariam grandes resultados às atuais estratégias econômicas do Governo Federal.

A “Nova Economia Informacional” exige o enxugamento das regulações, pelo próprio dinamismo das relações que cruzam o planeta em questão de segundos.

Não há muito tempo, pois as empresas brasileiras já aprenderam que existem hoje outros países onde são bem-vindas, bem tratadas, e para lá transferem seus parques produtivos, encerrando as atividades nessa terra brasilis.

* José Chapina Alcazar é empresário contábil e presidente do SESCON-SP - Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo e da AESCON-SP – Associação das Empresas de Serviços Contábeis; presidente do Conselho de Assuntos Tributários da Fecomércio SP.

FONTE: CLASSE CONTÁBIL

quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Conheça as regras do Cadastro Positivo

 

Imprimir
E-mail
CADASTRO POSITIVO
 
O Decreto nº 7.829/12, publicado em 18 de outubro, regulamentou o cadastro de bons pagadores. O chamado Cadastro Positivo vai reunir informações financeiras de pessoas físicas e jurídicas para consulta de instituições financeiras e empresas, visando facilitar a avaliação dos riscos para concessão de crédito. Para o bom pagador, o cadastro deve melhorar as condições de crédito.
 
De acordo com a medida, a responsabilidade pelas informações - bancárias e de pagamento de contas mensais - será solidária a todos que tiveram acesso ao cadastro. A condição busca reduzir os riscos de que os dados do consumidor ou da empresa cadastrada sejam acessados ou repassados com fins criminosos.
 
A inclusão no cadastro é opcional e pode ser revogada a qualquer momento, devendo ser realizada em bancos, redes varejistas e em postos de atendimento de entidades de proteção ao crédito. Também será possível selecionar os credores que terão acesso os dados.
Cabe ao Conselho Monetário Nacional (CMN), agora, editar resolução regulamentando a forma de repasse das informações ao banco de dados. O Cadastro Positivo deve ser disponibilizado em janeiro de 2013.
 
Fonte: Contas em Revista

terça-feira, 23 de outubro de 2012

GOLPE

Empresário deve ficar atento à ação de estelionatários
Antes de pagar boletos de supostas associações de classe, é importante que o empresário consulte um Profissional da Contabilidade. A recomendação é de representantes de entidades como a ACSP (Associação Comercial de São Paulo) e a Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo). Segundo eles, estelionatários abrem “empresas fantasmas” com nomes semelhantes ao de instituições reconhecidas para fazer cobranças indevidas.

O chamado “golpe do boleto” tem sido aplicado preferencialmente em novos microempreendedores de todo o País. A cobrança chega antes da liberação do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e costuma ter data de vencimento muito próxima, geralmente de dois ou três dias. A vítima, preocupada em manter seus débitos em dia, efetua o pagamento, que varia entre R$399 e R$500.

Outra recomendação é que, ao ser vítima do golpe, o empreendedor faça um boletim de ocorrência. Denunciar essas práticas é a forma mais eficiente de coibir ações dessa natureza.

Fonte: CRCSP

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

CUIDADO COM OS DÉBITOS



SIMPLES NACIONAL - EXCLUSÃO DEVIDO À EXISTENCIA DE DÉBITOS

            A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou, desde o dia 17 de setembro de 2012, os procedimentos para exclusão do regime tributário do Simples Nacional dos contribuintes que estejam inadimplentes com tributos administrados por este órgão ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ou seja, daqueles que possuam débitos do Simples Nacional, débitos de contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos, referentes aos exercícios de 2007 a 2012.

          
 
 
 
 
  A possibilidade de exclusão do regime diferenciado de recolhimentos de impostos e contribuições - Simples Nacional, dos contribuintes que se encontrem devedores, está prevista na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Art. 17, inciso V.

            Para tanto, a RFB emitirá, aproximadamente, 441.149 Atos Declaratórios Executivos (ADE), os quais serão enviados aos contribuintes inadimplentes, informando-os acerca da existência de débitos nos sistemas corporativos da RFB e/ou da PGFN.

            Esses ADE listarão no seu corpo os débitos relativos ao próprio regime do Simples Nacional, e, caso o contribuinte possua também débitos de contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos, a discriminação de todos os débitos poderá ser consultada pelo próprio contribuinte no sítio da RFB na internet (www.receita.fazenda.gov.br), mediante utilização de código de acesso ou certificação digital, ou presencialmente, nas unidades de atendimento deste órgão.

        
 
 
 
    Para efetuar a consulta via internet o contribuinte deverá selecionar, sequencialmente, as seguintes opções: "Empresas" - "Simples Nacional" - "Exclusão 2012" - "ADE de Exclusão 2012" - "Consulta Débitos".

            Os débitos poderão ser pagos à vista ou ser parcelados.

            Também será possível, via internet, que o contribuinte imprima as guias para pagamento à vista da maior parte dos seus débitos, ou que solicite o seu parcelamento.

            A regularização de todos os débitos dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência do ADE implicará o cancelamento automático da exclusão da pessoa jurídica do regime do Simples Nacional, não havendo necessidade de o contribuinte adotar qualquer procedimento adicional.

            A não regularização de todos os débitos dentro do prazo citado implicará a exclusão de ofício da pessoa jurídica do Simples Nacional, a partir do ano de 2013.

Fonte: Sescon

Curta nossa página no facebook


 
www.facebook.com/coelhoemorales