CADASTRO POSITIVO
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O Decreto nº 7.829/12, publicado em 18 de outubro, regulamentou o cadastro de bons pagadores. O chamado Cadastro Positivo vai reunir informações financeiras de pessoas físicas e jurídicas para consulta de instituições financeiras e empresas, visando facilitar a avaliação dos riscos para concessão de crédito. Para o bom pagador, o cadastro deve melhorar as condições de crédito.
De acordo com a medida, a responsabilidade pelas informações - bancárias e de pagamento de contas mensais - será solidária a todos que tiveram acesso ao cadastro. A condição busca reduzir os riscos de que os dados do consumidor ou da empresa cadastrada sejam acessados ou repassados com fins criminosos.
A inclusão no cadastro é opcional e pode ser revogada a qualquer momento, devendo ser realizada em bancos, redes varejistas e em postos de atendimento de entidades de proteção ao crédito. Também será possível selecionar os credores que terão acesso os dados.
Cabe ao Conselho Monetário Nacional (CMN), agora, editar resolução regulamentando a forma de repasse das informações ao banco de dados. O Cadastro Positivo deve ser disponibilizado em janeiro de 2013.
Fonte: Contas em Revista
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Atuamos no ramo de prestação de serviços contábeis, fiscais, trabalhistas, consultoria empresarial para empresas de diversos ramos de atividades e portes como: Micro Empreendedor Individual, Micro empresas, Empresas de Pequeno e Médio porte.
quarta-feira, 31 de outubro de 2012
Conheça as regras do Cadastro Positivo
terça-feira, 23 de outubro de 2012
GOLPE
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Empresário deve ficar atento à ação de
estelionatários
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Antes de pagar boletos de supostas associações de classe, é importante que o
empresário consulte um Profissional da Contabilidade. A recomendação é de
representantes de entidades como a ACSP (Associação Comercial de São Paulo) e a
Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo). Segundo eles, estelionatários
abrem “empresas fantasmas” com nomes semelhantes ao de instituições reconhecidas
para fazer cobranças indevidas. O chamado “golpe do boleto” tem sido aplicado preferencialmente em novos microempreendedores de todo o País. A cobrança chega antes da liberação do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e costuma ter data de vencimento muito próxima, geralmente de dois ou três dias. A vítima, preocupada em manter seus débitos em dia, efetua o pagamento, que varia entre R$399 e R$500. Outra recomendação é que, ao ser vítima do golpe, o empreendedor faça um boletim de ocorrência. Denunciar essas práticas é a forma mais eficiente de coibir ações dessa natureza. Fonte: CRCSP |
quinta-feira, 27 de setembro de 2012
CUIDADO COM OS DÉBITOS
SIMPLES NACIONAL - EXCLUSÃO DEVIDO À EXISTENCIA DE DÉBITOS
A
possibilidade de exclusão do regime diferenciado de recolhimentos de impostos e
contribuições - Simples Nacional, dos contribuintes que se encontrem devedores,
está prevista na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Art. 17,
inciso V.
Para
tanto, a RFB emitirá, aproximadamente, 441.149 Atos Declaratórios Executivos
(ADE), os quais serão enviados aos contribuintes inadimplentes, informando-os
acerca da existência de débitos nos sistemas corporativos da RFB e/ou da PGFN.
Para
efetuar a consulta via internet o contribuinte deverá selecionar,
sequencialmente, as seguintes opções: "Empresas" - "Simples
Nacional" - "Exclusão 2012" - "ADE de Exclusão 2012" -
"Consulta Débitos".
Os
débitos poderão ser pagos à vista ou ser parcelados.
Também
será possível, via internet, que o contribuinte imprima as guias para pagamento
à vista da maior parte dos seus débitos, ou que solicite o seu parcelamento.
A
regularização de todos os débitos dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados
da ciência do ADE implicará o cancelamento automático da exclusão da pessoa
jurídica do regime do Simples Nacional, não havendo necessidade de o
contribuinte adotar qualquer procedimento adicional.
A não
regularização de todos os débitos dentro do prazo citado implicará a exclusão
de ofício da pessoa jurídica do Simples Nacional, a partir do ano de 2013.
Fonte: Sescon
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terça-feira, 22 de maio de 2012
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Com o advento do Emissor de Nota Fiscal
Eletrônica 2.0, a Secretaria da Fazenda através de recentes atualizações
lançadas no Portal Nacional da NF-e, não está mais permitindo que as Notas
Fiscais emitidas eletronicamente, sejam diretamente importadas via leitor ótico
pelo DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) obrigando assim ainda
mais que os mesmos mantenham um arquivo digital referente cada Nota Fiscal
emitida pelo seu fornecedor.
Deste entendimento nasce uma das
principais obrigações da NF-e, que é o armazenamento seguro dos arquivos
digitais da NF-e durante o prazo decadencial de cinco anos, conforme a legislação
vigente. E quando dizemos armazenamento seguro, este se deve ao fato de que o
emitente é o único a possuir tal arquivo, porém junto destas atualizações surge
a oportunidade de o destinatário recuperar tal arquivo via consulta completa no
Portal da Nota Fiscal Eletrônica, não sendo assim mais justificável a ausência
de tal arquivo mantido pelo destinatário da NF-e. A perda de um arquivo digital
da NF-e equivale ao extravio da via do contribuinte da Nota Fiscal tradicional.
Sobre DANFE, sigla que dá nome ao
Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica, em resumo, este documento tem o
objetivo de acompanhar o transporte dos bens da NF-e; deve ser impresso em
papel comum, formato A4; seu layout pode ser customizado desde que obedeça ao
ato Cotepe que o rege; deve conter código de barras referente aos 44 dígitos da
chave de acesso da NF-e; pode conter canhoto serrilhado desde que esteja de
acordo com o layout definido pelo ato Cotepe, entre outras coisas. Quem recebe
uma DANFE deve consultar sua escrituração na Sefaz através da chave de acesso.
A conclusão é que a DANFE não pode ser usada como documento fiscal, mas sim o
arquivo digital que a originou.
A complexidade do SPED não permite que
o tema seja esgotado em um ou dois artigos. De qualquer forma, parece
fundamental esclarecer que uma das grandes vantagens da adoção da NF-e – a
segurança – só passa a existir realmente se forem adotados todos os
procedimentos corretos. Caso contrário, a empresa ficará em uma situação
delicada estando sujeita a fiscalização, autuações e conseqüentemente multas
altíssimas: acredita contar com um segurança que não verdade não existe.
Maiores dúvidas entre em contato conosco nos telefones: 2031-5675 / 2033-1401 / 4113-4877
ou por email: fiscal@mrcontadores.com.br
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terça-feira, 13 de março de 2012
| Tendência é barrar NF-e para comprador em situação irregular |
Seguindo tendência já adotada por Minas Gerais e Bahia, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) de São Paulo também impedirá a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) caso o comprador da mercadoria esteja em situação irregular no Cadastro de Contribuintes do Estado (Cadesp). A medida é autorizada em Ajuste do Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (Sinief) e começa ser aplicada em 2 de abril. No caso de São Paulo, a situação será considerada irregular quando a inscrição estadual da empresa contribuinte do ICMS estiver inativa, suspensa ou cassada. Na Bahia, onde o veto acontece desde o ano passado, a NF-e deixa de ser emitida, entre outros casos, para empresa destinatária que não exerce a atividade no endereço indicado na inscrição estadual ou com inscrição inapta no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. Já em Minas Gerais, é considerado irregular o contribuinte com situação cadastral suspensa, bloqueada ou baixada. Fonte: Quarup Editorial |
quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012
SUPERSIMPLES
Cruzamento de dados exclui empresa do Supersimples
A empresa alega que seu sigilo bancário foi violado e que não havia sido notificada do desenquadramento.A Fazenda Estadual de São Paulo tem cruzado os valores da movimentação por cartões de crédito e o faturamento declarado por microempresas para excluí-las do Simples Nacional. O primeiro caso de desenquadramento foi julgado recentemente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A Corte negou o pedido de uma empresa de pequeno porte e a manterve fora do programa por omissão de receita. A companhia é acusada pelo Fisco de sonegar, pelo período de 18 meses, ganhos que extrapolariam o limite do faturamento exigido para participar do regime simplificado de tributação. A decisão foi unânime.
De acordo com advogados, os Estados e municípios podem pedir ao governo federal a exclusão de contribuintes do Simples. No entanto, esse não seria o procedimento usual. "Nos últimos dois anos, o Fisco apenas cobrava a diferença do imposto quando constatadas discrepâncias entre o faturamento declarado e as receitas decorrentes das operações de venda com cartão", afirma o consultor da ASPR Auditoria e Consultoria, Douglas Rogério Campanini. Segundo o tributarista Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, nem todo cruzamento de informações gerava exclusão do regime. "Os Estados autuavam as empresas e parcelavam o débito, fora do âmbito do Simples Nacional", diz.
Com sede em Campinas, a Vanin & Vanin Comercial, cujo nome fantasia é Fornitura - O Mundo dos Relógios, entrou com recurso na Justiça para pedir a volta ao programa, que possibilita o pagamento unificado de tributos federais, estaduais e municipais com alíquotas reduzidas. A empresa alega que seu sigilo bancário foi violado e que não havia sido notificada do desenquadramento. Além disso, defende que a Lei Complementar nº 105, de 2001, determina que o uso das informações prestadas pelas administradoras de cartão de crédito só podem ser usadas pelo Fisco com procedimento fiscal em curso. "Não foi o que aconteceu. A exclusão foi feita sem observar o devido processo legal", diz a advogada da empresa, Renata Peixoto Ferreira, que deverá ajuizar em breve recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na decisão liminar proferida no dia 23 de janeiro, entretanto, os desembargadores da 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP negaram o pedido por entenderem que não havia quebra de sigilo. Para eles, o Código Tributário Nacional (CTN) garante "amplos poderes" à administração tributária para exigir informações de instituições financeiras, por exemplo. "É precisamente o cruzamento de dados entre as informações prestadas pelas administradoras de cartões e aqueles apresentados pelo contribuinte que permite saber qual a receita tributável", disse o relator do caso, desembargador Luiz Sérgio Fernandes de Souza, na decisão.
Para o subprocurador-geral do Estado de São Paulo da área do Contencioso Tributária-Fiscal, Eduardo José Fagundes, a decisão privilegia "a supremacia do interesse público" sobre o interesse individual do contribuinte.
Ao analisar pedido de antecipação de tutela, em dezembro, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo acatou ainda o argumento da Fazenda paulista de que a legislação estadual - a Lei Estadual nº 12.186, de 2006, e a Portaria CAT nº 87, do mesmo ano - autoriza as operadoras de cartão a fornecer ao Fisco a relação dos valores recebidos pelas prestações de serviços. O Estado de Minas Gerais também já firmou convênio com as operadoras de cartão de crédito.
De acordo com a Receita Federal, 150 contribuintes foram desenquadrados do regime em 2011 por omitirem receita. A maioria deles - 103 - foram excluídos pela própria União. Outros 38 empresas saíram do Simples à pedido dos Estados.
Segundo Pedro Gomes Miranda e Moreira, do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, o Fisco tem utilizado com frequência os dados das operações com cartão de crédito para verificar a omissão de receita e lavrar autos de infração. "A empresa que adere ao regime deve estar ciente de que pode sofrer processo criminal para responder por sonegação", afirma.
A discussão sobre o direito do Fisco de pedir informações sobre movimentações bancárias sem autorização judicial ainda é controvertida no Judiciário. "A tendência da jurisprudência é permitir a troca das informações. Mas há decisões nos dois sentidos", diz Jabour. Segundo Fabio Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, o STJ tem jurisprudência pacífica que permite a quebra de sigilo de dados bancários. Os Tribunais Regionais Federais tendem a ser mais favoráveis ao Fisco, de acordo com ele. "Mas um processo sobre o assunto pendente no Supremo Tribunal Federal (STF) ainda faz com que apareçam decisões favoráveis ao contribuinte", diz.
terça-feira, 31 de janeiro de 2012
LINHAS DE CRÉDITO
Expansão para seus Negócios
A Agência de Fomento Paulista / Nossa Caixa Desenvolvimento atende as pequenas e médias empresas do Estado de São Paulo com faturamento anual a partir de R$ 360 mil.As solicitações de financiamento podem ser feitas por meio das Entidades Empresarias associadas ou pela ferramenta disponível no site Negócios Online.
quinta-feira, 26 de janeiro de 2012
RAIS
Pequenos negócios precisam entregar Rais
Empreendedores individuais que não têm empregado estão isentos da Rais Negativa
Empreendedores individuais que não têm empregado estão isentos da Rais Negativa
As micro e pequenas empresas e os empreendedores individuais devem ficar atentos ao prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2011. O prazo começou dia 17 de janeiro e vai até o dia 9 de março.
O Ministério do Trabalho alerta que a Rais é obrigatória para todos os estabelecimentos com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), incluindo os empreendedores individuais. Mesmo as micro e pequenas empresas que não contrataram empregados em 2011 precisam entregar o documento, no caso, a Rais Negativa.
O Empreendedor Individual que não tem empregado não precisa apresentar a Rais negativa. A isenção foi estabelecida pela Portaria nº 371 do Ministério do Trabalho, de fevereiro de 2011. Essa medida era uma reivindicação do Sebrae e de órgãos de apoio ao segmento, como o Ministério da Previdência Social e entidades representativas dos micro e pequenos negócios.
Conforme o MTE, quem não entregar a declaração no prazo estabelecido paga multa a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso. “Os pequenos negócios precisam estar atentos para esses prazos e não correr o risco de gastos desnecessários que podem fazer falta no seu dia a dia”, lembra a gerente adjunta de políticas públicas do Sebrae, Inês Schwingel.
Fonte: Agência Sebrae de Notícias
SIMPLES E SIMEI
Empresários têm até 31/1 para solicitar a opção pelo Simples Nacional e Enquadramento no SIMEI
A solicitação de opção pelo Simples Nacional está disponível no Portal do Simples Nacional, item Contribuintes – Simples Nacional, serviço “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.”
As solicitações de opção pelo Simples Nacional e de enquadramento no SIMEI para empresas constituídas estão disponíveis no Portal do Simples Nacional até 31 de janeiro de 2012.
Desde o início do prazo em 2/1, 132.002 empresas pediram opção pelo Simples Nacional e 12.720 pediram enquadramento no SIMEI. A expectativa do Comitê Gestor do Simples Nacional é de que haja cerca de 200 mil pedidos de opção pelo Simples Nacional e 15 mil se enquadrem no SIMEI.
Opção pelo Simples Nacional
A solicitação de opção pelo Simples Nacional está disponível no Portal do Simples Nacional, item Contribuintes – Simples Nacional, serviço “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.”
No caso de não haver pendências, serão gerados o registro da opção pelo Simples Nacional e o respectivo Termo de Deferimento, automaticamente.
Caso sejam identificadas pendências, elas serão apresentadas no momento da opção, a solicitação de opção ficará em análise e o contribuinte deverá regularizar todas as pendências identificadas até 31 (trinta e um) de janeiro de 2012, não sendo necessário solicitar nova opção.
O resultado final da opção será divulgado em 15 de fevereiro de 2012, no serviço “Acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional”, item Contribuintes – Simples Nacional.
Enquadramento no SIMEI
O Empresário Individual que atenda aos requisitos para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI), conforme definido no inciso II do artigo 93 da
Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011 , poderá solicitar o enquadramento no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei).
O serviço está disponível no Portal do Simples Nacional, item Contribuintes - SIMEI, no serviço “Solicitação de Enquadramento no SIMEI”.
O serviço está disponível somente para as empresas já constituídas. Empresas novas deverão fazer a opção pelo Simei por meio do Portal do Empreendedor, no endereço eletrônico
www.portaldoempreendedor.gov.br>.
Para se enquadrar no Simei, a empresa deverá ser optante pelo Simples Nacional, obrigatoriamente. Caso não seja, será exigido que solicite previamente a opção pelo Simples Nacional.
A solicitação de enquadramento no Simei está sujeita à verificação de inexistência de impedimentos específicos para esse regime, conforme previsto na
Resolução CGSN nº 94/2011 .
Não serão gerados termos de deferimento e de indeferimento para a opção pelo Simei. O resultado final será “enquadramento confirmado” ou “enquadramento rejeitado”.
Fonte: Receita Federal
segunda-feira, 9 de janeiro de 2012
NF-e - CANCELAMENTO
PRAZO MÁXIMO DE 24 HORAS A PARTIR DE 01.01.2012
PRAZO MÁXIMO DE 24 HORAS A PARTIR DE 01.01.2012
Ainda com esta alteração continua valendo a informação dada pelo Ajuste SINIEF 7/05, de 5 de outubro de 2005, que diz que a Nota Fiscal Eletrônica poderá ser cancelada em seu prazo máximo, desde que não tenha ocorrido a circulação de mercadoria ou a prestação de serviço.
Abaixo integra de seu artigo único instituído pelo Ato COTEPE 013/2010.
ATO COTEPE ICMS Nº 013, DE 17 DE JUNHO DE 2010
(DOU de 22.06.2010)
Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/08 que dispõe sobre os prazos de cancelamento de NF-e e de transmissão de NF-e emitida em contingência, conforme disposto no Ajuste SINIEF 7/05.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 141ª reunião ordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias 16 a 18 de junho de 2010, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º do Ato COTEPE/ICMS, n º 33, de 29 de setembro de 2008:
"Art. 1º Poderá o emitente solicitar o cancelamento da NF-e, em prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas às demais normas constantes do Ajuste SINIEF 7/05, de 5 de outubro de 2005.".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
CADAN
O que é Anúncio?
I - anúncio indicativo: aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso;
II - anúncio publicitário: aquele destinado à veiculação de publicidade, instalado fora do local onde se exerce a atividade;
III - anúncio especial: aquele que possui características específicas, com finalidade cultural, eleitoral, educativa ou imobiliária;
IV - anúncio publicitário no Mobiliário Urbano: a ser definido por legislação específica;
V - anúncio de Cooperação: a ser definido por legislação específica.
Quem está obrigado a ter o CADAN?
Toda e qualquer empresa estabelecida no município de São Paulo, cujo anúncio seja por testada, ou seja, toda empresa que tiver qualquer tipo de faixa, banner ou placa por fachada.
Quais são os limites de placa por testada?
I - quando a testada do imóvel for inferior a 10mts (dez metros lineares), a área total do anúncio não deverá ultrapassar 1,50m² (um metro e cinqüenta decímetros quadrados);
II - quando a testada do imóvel for igual ou superior a 10mts (dez metros lineares) e inferior a 100mts (cem metros lineares), a área total do anúncio não deverá ultrapassar 4,00m² (quatro metros quadrados);
II - quando a testada do imóvel for igual ou superior a 10mts (dez metros lineares) e inferior a 100mts (cem metros lineares), a área total do anúncio não deverá ultrapassar 4,00m² (quatro metros quadrados);
ATENÇÃO: Para anúncios com área inferior a 4m² (quatro metros quadrados), não serão exigidos responsáveis técnicos.
III - quando o anúncio indicativo for composto apenas de letras, logomarcas ou símbolos grampeados ou pintados na parede, a área total do anúncio será aquela resultante do somatório dos polígonos formados pelas linhas imediatamente externas que contornam cada elemento inserido na fachada;
IV - nas edificações existentes no alinhamento, o anúncio indicativo poderá avançar até 15cm (quinze centímetros) sobre o passeio.
V - altura máxima de qualquer parte do anúncio indicativo não deverá ultrapassar, em nenhuma hipótese, 5mts (cinco metros);
VI - quando o anúncio indicativo estiver instalado em suportes em forma de totens ou estruturas tubulares, deverá estar totalmente contido dentro do lote e não ultrapassar a altura máxima permitida, incluída sua estrutura.
VII - nos imóveis com testada igual ou maior que 100mts (cem metros lineares) poderão ser instalados 2 (dois) anúncios com área total não superior a 10m² (dez metros quadrados) cada um, implantados de forma a garantir distância mínima de 40mts (quarenta metros) entre eles.
IMPORTANTE: Nos imóveis edificados, públicos ou privados, somente serão permitidos anúncios indicativos das atividades neles exercidas e que estejam em conformidade com as disposições estabelecidas na lei de uso e ocupação do solo em vigor e possuam as devidas licenças de funcionamento.
sexta-feira, 23 de dezembro de 2011
Salário mínimo: governo atualiza valor para R$ 622 em 2012
A diferença de R$ 3,52 deve-se à revisão do INPC deste ano, que reajusta o mínimoO governo elevou o salário mínimo para 2012 de R$ 619,21 para R$ 622,73. O novo número consta no ofício que o Ministério do Planejamento enviou ao Congresso nesta segunda-feira (21) com a atualização dos parâmetros econômicos utilizados na elaboração da proposta orçamentária do próximo ano (PLN 28/11). A diferença de R$ 3,52 deve-se à revisão do INPC deste ano, que reajusta o mínimo.
A proposta orçamentária foi elaborada com uma previsão de INPC de 5,7%. O número, somado à taxa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) em 2010, que foi de 7,5%, projetou um mínimo de R$ 619,21 no projeto original, equivalente a um aumento nominal de 13,6%. A atualização elevou a inflação para 6,65%. Com a mudança, o aumento nominal sobe para 14,26% frente ao valor atual, que é de R$ 545.
A projeção de aumento do INPC impacta os benefícios assistenciais e previdenciários, iguais ou acima do mínimo. Para os benefícios da Previdência, a previsão de reajuste subiu de 5,7% para 6,3%, portanto, abaixo do INPC de 2011. No geral, o governo estima que os gastos com o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) no próximo ano vão subir de R$ 313,9 bilhões, número que consta no projeto original, para R$ 320,4 bilhões. A diferença terá que ser coberta pelo relator-geral da proposta orçamentária, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP).
PIB menor
Em relação aos demais indicadores econômicos, o governo rebaixou o crescimento econômico para este ano, que saiu de 4,5% para 3,8%, e manteve o valor do próximo ano (5%). A produção industrial também apresenta uma expectativa de redução. Para este ano, a projeção cai de 2,95% para apenas 0,63%. Em 2012, o percentual reduz de 5,2% para 4,8%. Outra diminuição é na taxa média de juros (Selic), que sai de 11,98% para 11,69%, neste ano, e de 12,45% para 11,45% em 2012.
Em relação à meta oficial de inflação (IPCA), o governo projetou aumento para os dois anos. A primeira projeção era de 6,43% para este ano e de 4,9% para o próximo. Agora, a expectativa é de 6,62% e de 5,25%, respectivamente. O número oficial para 2011 é 0,14 ponto percentual superior ao projetado pelo mercado, de acordo com o boletim Focus do Banco Central divulgado também nesta segunda.
A atualização dos parâmetros econômicos é uma exigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Os números auxiliam o Congresso no cálculo da arrecadação federal do ano posterior. O relator da receita do projeto orçamentário, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), poderá apresentar uma atualização do parecer da receita antes da votação do relatório final, em dezembro. O primeiro parecer, aprovado em outubro, elevou as receitas federais em R$ 26,1 bilhões.
Fonte: Agência Câmara
terça-feira, 29 de novembro de 2011
Nota fiscal eletrônica do
tomador / intermediário de serviço.
A Nota Fiscal Eletrônica do Tomador / Intermediário de Serviços - NFTS foi instituída pela Lei Nº 15.406, de 8 de junho de 2011, e se destina à declaração dos serviços tomados ou intermediados pelas pessoas jurídicas e pelos condomínios edifícios residenciais ou comerciais por ocasião da contratação de serviços, nas seguintes hipóteses.
· quando os serviços tiverem sido tomados ou intermediados de prestador estabelecido fora do Município de São Paulo, ainda que não haja obrigatoriedade de retenção na fonte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS;
· Quando responsáveis tributários no caso dos serviços terem sido tomados ou intermediados de pessoa jurídica estabelecida no Município de São Paulo que não emitir NFS-e, Cupom Fiscal Eletrônico ou outro documento fiscal cuja obrigatoriedade esteja prevista na legislação.
A NFTS deverá ser emitida até o dia 5 (cinco) do mês subseqüente ao do recebimento do serviço contratado ou intermediado.
Observações Importantes.
Somente deverão ser declarados por meio desta opção os serviços tomados de prestadores de serviços estabelecidos FORA do Município de São Paulo.
Caso o prestador de serviço já possua cadastro na Prefeitura de São Paulo, não haverá necessidade de retenção do ISS. Se não tiver o cadastrado, além da obrigatoriedade de envio do NFTS, a empresa deverá reter o percentual de ISS e recolher para a Prefeitura de São Paulo.
segunda-feira, 21 de novembro de 2011
Novas Faixas do Simples Estimulam Empresas.
Foi aprovado pela Presidente Dilma Roussef o Projeto de lei que vinha transitando desde 2009, sobre as novas faixas de alíquota do Simples Nacional.
Criado com a Lei Complementar 123/06 o Simples nos dias atuais é uma das formas de tributação mais utilizadas em nosso Pais.
Esta alteração visa o crescimento das empresas e conseqüentemente o aumento dos empregos no pais, pois uma vez a empresa podendo faturar mais sem alterar a sua forma de tributação o empregador cria mais oportunidades de emprego.
O teto da microempresa passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil, e o da pequena sobe de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. O Empreendedor Individual, categoria criada em julho de 2009, terá o teto ampliado de R$ 36 mil para R$ 60 mil.
Além do aumento das faixas de faturamento, a proposta aprovada também permite que as exportações das empresas do Simples atinjam até o mesmo valor do teto máximo da sua receita bruta anual, cria o parcelamento automático de débitos de empresas do sistema e promove simplificações como o fim da declaração anual de receita dessas empresas.
Mas lembrando, as novas alterações aprovadas pelo Projeto de lei só entraram em vigor a partir de 01/01/2012.
quinta-feira, 13 de outubro de 2011
AVISO PRÉVIO
Aprovado projeto que aumenta tempo do aviso prévio.
BRASÍLIA - A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que aumenta o tempo de concessão do aviso prévio nas demissões sem justa causa para até 90 dias. O projeto de lei foi sancionado sem vetos e passou a valer a partir desta quinta-feira, 13/10/2011, que ouve sua publicação no Diário Oficial da União.
Antes da nova lei, os trabalhadores tinham direito a, no mínimo, 30 dias de aviso-prévio, conforme preceitos constitucionais (CF/88 Art. 7, inciso XXI).
A Lei 12.506/2011 determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso-prévio para colaboradores com até 1 (um)ano na mesma empresa,após este 1 (um) ano terá o acréscimo de 3 dias por ano trabalhado, na mesma empresa, podendo chegar ao limite de 90 dias, ou seja, os 30 dias atuais + os 60 novos dias.
Com a nova norma, o empregado terá direito aos 90 dias de aviso-prévio quando completar 21 anos de trabalho, na mesma empresa.
De acordo com a Casa Civil, o novo prazo de aviso-prévio vale para demissões que ocorrerem a partir de 13-10-2011, ou seja, não retroage para quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência da nova regra, nem mesmo para quem estiver cumprindo aviso quando a norma for publicada.
quinta-feira, 6 de outubro de 2011
Consulta ao quinto lote do IR 2011 será liberada na próxima segunda-feira
Trata-se de um lote multiexercício, com declarações do exercício de 2011 e a malha fina de 2008 a 2010.
A consulta ao quinto lote de restituições do IR 2011 (ano-base 2010) será liberada na próxima segunda-feira (10), uma semana antes do pagamento, marcado para o dia 17 de outubro.
Trata-se de um lote multiexercício, com declarações do exercício de 2011 e a malha fina de 2008 a 2010.
Formas de recebimento da restituição
As restituições do Imposto de Renda e o ressarcimento de valores referentes a tributos e contribuições federais só são pagos através de depósito em conta corrente ou poupança. De acordo com os técnicos do Fisco, o número de fraudadores vinha aumentando de forma assustadora, pois eles usavam falsas procurações para receberem essas restituições nos caixas dos bancos.
A restituição fica disponível no banco por um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la mediante o Formulário Eletrônico (Pedido de Pagamento de Restituição), disponível na internet.
Caso o contribuinte não concorde com o valor da restituição, poderá receber a importância disponível no banco e reclamar a diferença na unidade local da Receita.
Calendário
Confira o calendário de recebimento das restituições do IR 2011:
IR 2011 Data
1º lote 15/06/2011
2º lote 15/07/2011
3º lote 15/08/2011
4º lote 15/09/2011
5º lote 17/10/2011
6º lote 16/11/2011
7º lote 15/12/2011
Fonte: Jornal Contábil
terça-feira, 4 de outubro de 2011
PONTO ELETRÔNICO ADIADO
Novo ponto eletrônico é adiado
Foi publicada no Diário Oficial da União, na última segunda-feira (03), a Portaria do Ministério do Trabalho nº 1.979 que adia para o dia 1º de janeiro de 2012 a adoção do ponto eletrônico.
O sistema deve ser instalado em todas as empresas com mais de 10 empregados que já usam equipamento eletrônico para o registro da jornada de trabalho. A expectativa é que a medida fosse regulamentada e passasse a ser obrigatória nesta semana.
A obrigatoriedade de ação do sistema havia sido adiada outras três vezes. Primeiro, era prevista para setembro do ano passado. Depois, para março e então setembro deste ano.
Leia abaixo a íntegra da Portaria.
PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE Nº 1.979 DE 30.09.2011
D.O.U: 03.10.2011
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Considerando que foi concluído o diálogo social tripartite e após avaliação das manifestações encaminhadas ao Governo Federal,
Resolve:
Art. 1º. Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, de modo improrrogável para o dia 1º de janeiro de 2012.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: FENACON CARLOS ROBERTO LUPI
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